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Lançamento tributário: características e modalidades no CTN

Lançamento tributário

O lançamento tributário é o procedimento que constitui o crédito tributário e autoriza a sua cobrança pelo Fisco. Sua previsão legal está no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN).

Embora haja divergências doutrinárias, parte expressiva da doutrina entende que o lançamento possui natureza mista: é declaratória, pois há uma obrigação tributária já existente; e constitutiva, na medida em que formaliza o crédito tributário e permite sua exigibilidade.

Trata-se de um ato vinculado e, como regra, inalterável, salvo nas hipóteses expressamente previstas no artigo 145 do CTN. Quanto às suas modalidades, o lançamento pode ocorrer de três formas: por declaração, de ofício ou por homologação.

Acompanhe o artigo a seguir e entenda melhor o que é o lançamento tributário, como ele funciona na prática e quais são suas principais características!

O que é lançamento tributário?

O lançamento tributário é um ato administrativo vinculado, realizado pelo Fisco, para constituir formalmente a obrigação tributária, que determina o montante devido pelo contribuinte, identifica o sujeito passivo e verifica a ocorrência do fato gerador.

Em termos legais, o lançamento está previsto no artigo 142 do CTN, que define que:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Ou seja, o lançamento é o procedimento pelo qual o estado formaliza o crédito tributário, tornando a obrigação tributária exigível.

Ainda existe certa dúvida sobre a diferença entre lançamento, cobrança e pagamento de tributos, e ela está justamente nos papéis que cada um desempenha no processo tributário.

Enquanto o lançamento tributário é quando o governo formaliza a obrigação de pagar o tributo, a cobrança do tributo é a fase em que o Fisco exige o pagamento do tributo lançado, podendo envolver notificações, envio de débitos para dívida ativa e até execução fiscal.

Já o pagamento do tributo é o ato em que o contribuinte efetivamente quita sua obrigação tributária, seja de forma espontânea (dentro do prazo) ou após a cobrança do Fisco. Ou seja, o lançamento define a obrigação tributária, a cobrança ocorre quando há inadimplência e o pagamento é a quitação dessa obrigação.

Lançamento tributário
O lançamento tributário constituiu formalmente a obrigação tributária.

Qual a diferença entre obrigação, crédito e lançamento tributário

A obrigação tributária nasce quando acontece um fato gerador, ou seja, um evento previsto na lei que cria a necessidade de pagar um tributo ou cumprir uma exigência formal. Essa obrigação pode ser principal, quando envolve o pagamento de impostos, taxas ou multas, ou acessória, quando está ligada a obrigações como envio de declarações fiscais e emissão de notas fiscais.

O crédito tributário é o valor que o contribuinte deve ao Fisco e só pode ser cobrado depois do lançamento tributário que, como explicamos anteriormente, é o ato da autoridade fiscal que confirma que o fato gerador aconteceu, identifica quem deve pagar e calcula o valor devido. Ou seja, o lançamento transforma a obrigação tributária em um valor oficial que pode ser cobrado pelo governo. Sem ele, a obrigação existe, mas ainda não pode ser exigida.

Além disso, o crédito tributário pode passar por algumas situações diferentes. Se for suspenso, significa que, temporariamente, o contribuinte não precisa pagar, como no caso de um parcelamento ou uma discussão judicial. 

Se for excluído, o governo concede algum benefício, como uma isenção ou anistia, e o tributo não precisa mais ser pago. Já na extinção do crédito tributário a dívida deixa de existir, geralmente porque o tributo foi pago, compensado com outro valor ou prescreveu.

Em resumo:

Entender esse processo é essencial para advogados que lidam com questões fiscais, pois ajuda a interpretar melhor as regras tributárias e a orientar seus clientes da forma correta.

Veja também: Principais classificações de tributos no Brasil

Modalidades de lançamento tributário

Como já adiantamos no início deste artigo, são espécies de lançamento tributário: lançamento por declaração, de ofício e por homologação. Vejamos, a seguir, as características de cada uma delas.

Lançamento por declaração

O lançamento por declaração ocorre quando é realizado pelo sujeito passivo ou terceiro, que entrega ao Poder Público uma declaração em que devem constar todas as informações sobre a matéria de fato para que seja calculado o montante devido, viabilizando o posterior lançamento do crédito pelo Fisco.

Esta declaração somente será passível de retificação para redução ou exclusão do tributo se houver comprovação do erro e antes de ser notificado o lançamento (Art. 147, § 1º CTN).

Exemplo de cabimento do lançamento por declaração é o caso do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Leia mais: A introdução de novos argumentos metajurídicos pelas prefeituras para a cobrança de ITBI

Lançamento de ofício

O lançamento de ofício ou direto encontra seu fundamento no artigo 149 do Código Tributário Nacional, dispositivo que dispõe também sobre as hipóteses de revisão deste. 

Os erros que forem apurados na declaração serão retificados de ofício pela autoridade administrativa competente (Art. 147, § 2 CTN).

Ocorre quando o lançamento é realizado pela autoridade competente com informações obtidas, por exemplo, através de procedimentos de fiscalização ou de declarações do próprio sujeito passivo.

São exemplos de tributos lançados de ofício: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, etc. 

Lançamento por homologação

O lançamento por homologação encontra seu fundamento no artigo 150 do Código Tributário Nacional e se aplica aos tributos que devem ser pagos antecipadamente pelo sujeito passivo, sem a necessidade do prévio exame pelo Fisco. 

Nessa modalidade, todos os procedimentos são realizados pelo sujeito passivo, sendo o responsável por apurar o valor devido, efetuar seu pagamento e enviar declaração à Administração Pública a fim de comprovar o cumprimento da obrigação principal.

Exemplos de tributos que são lançados por homologação: IR, IPI, ICMS, PIS e  COFINS.

Este tipo de lançamento tem efeito apenas declaratório, posto que o contribuinte ou responsável tributário já realizou o pagamento antecipadamente.

Ainda, dispõe o parágrafo primeiro do mesmo artigo que:

O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

Trata-se, portanto, de uma das causas de extinção do crédito tributário, estando prevista no artigo 156, inciso VII do CTN.

Vale dizer, ainda, que essa homologação poderá ser: expressa ou tácita

Quando não está fixado em lei o prazo para a homologação, passados 5 anos da ocorrência do fato gerador, tem-se como homologado tacitamente o lançamento e extinto o respectivo crédito tributário (Art. 150, § 4º do CTN). 

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Etapas do Lançamento Tributário

O lançamento tributário ocorre em etapas que garantem a correta apuração do valor, a notificação do contribuinte e a possibilidade de defesa antes da cobrança efetiva.

1. Apuração do tributo devido

Primeiro, é necessário calcular o valor do tributo. Isso começa com a verificação do fato gerador, ou seja, o evento que faz surgir a obrigação de pagar o imposto (como receber renda ou comprar um produto). Depois, identifica-se quem deve pagar (sujeito passivo) e se calcula o valor a ser pago.

A forma como essa apuração acontece depende do tipo de lançamento, de ofício, por homologação, ou por declaração.

2. Notificação do contribuinte

Depois de apurado o valor, o contribuinte é notificado sobre o tributo devido e o prazo para pagamento. Essa comunicação pode ser feita por carta, publicação no Diário Oficial ou sistemas eletrônicos, dependendo da legislação.

3. Contestação e defesa

Se o contribuinte discordar do valor ou da cobrança, ele pode apresentar uma impugnação administrativa, iniciando um processo de revisão. Durante esse período, a cobrança pode ser suspensa até que haja uma decisão final.

4. Consequências do não pagamento

Se o tributo não for pago dentro do prazo e não houver decisão favorável ao contribuinte, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa, gerando juros e multas. Além disso, o governo pode iniciar uma execução fiscal, cobrando o valor por vias judiciais.

Caso a dívida continue sem pagamento, o contribuinte pode sofrer restrições, como inclusão em cadastros de inadimplentes e bloqueio de bens para garantir a quitação.

Veja também: Diferenças entre Responsabilidade Tributária por transferência e por substituição

Decadência do lançamento tributário

Por fim, é importante salientar que o Fisco possui prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de decadência (causa de extinção do crédito).

No que se refere ao início da contagem do prazo, para os lançamentos nas modalidades de ofício e por declaração ou quando constatado o dolo, fraude, simulação ou falta de pagamento esse prazo se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, inciso I do CTN).

Ou seja, neste caso não haveria dependência entre o prazo decadencial e a ocorrência do fato gerador.  

Por sua vez, o artigo 150, parágrafo quarto do CTN determina que a contagem do prazo tem seu início a partir da ocorrência do fato gerador. 

Essa hipótese de decadência é aplicada aos tributos lançados por homologação, com exceção dos casos em que houver dolo, fraude, simulação ou falta de pagamento nessa modalidade de lançamento, quando será aplicado o artigo 173, inciso I do CTN

Conclusão

Podemos concluir, portanto, que é através do lançamento que a obrigação tributária se torna líquida e certa, passando a ser exigível o pagamento do crédito tributário por parte do sujeito passivo. 

Como vimos, o lançamento poderá ocorrer por declaração, de ofício e por homologação e, dependendo da modalidade aplicável, será percebida maior incidência da participação do Fisco ou do sujeito passivo no procedimento.

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