Responsabilidade Tributária: O que é e diferenças entre Transferência e Substituição

Saiba mais sobre responsabilidade tributária e as diferenças entre a classificação de responsabilidade por transferência e por substituição.
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Morgana Alencar

A responsabilidade tributária corresponde à obrigação prevista em lei de recolher tributos ou penalidades pecuniárias e é imposta ao denominado “responsável tributário”.

No artigo de hoje aprofundaremos no conceito de responsabilidade tributária, entendendo também as principais diferenças entre a classificação de responsabilidade por transferência e por substituição. Acompanhe!

O que é responsabilidade tributária?

A relação jurídico-tributária envolve dois principais atores: o contribuinte e o responsável.

Ambos são definidos como pessoas obrigadas ao pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias, conforme estabelecido pelo Artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o parágrafo único do Artigo 121 do CTN, o contribuinte é aquele que mantém uma relação direta e pessoal com o fato gerador, sendo considerado o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Por outro lado, o responsável é alguém que, mesmo não sendo o contribuinte original, está ligado indiretamente ao fato gerador e, de acordo com o que a lei determina, assume a condição de sujeito passivo indireto.

Eduardo Sabagg, ao destacar a diferença entre contribuinte e responsável tributário, ressalta que:

“Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que realiza o fato gerador, originando o sujeito passivo direto, ou seja, o contribuinte. No entanto, em certos casos, o Estado pode necessitar cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não é o contribuinte original, mas sim o sujeito passivo indireto, também conhecido como ‘responsável tributário’.”

A responsabilidade tributária, portanto, é a obrigação de recolher tributos ou penalidades pecuniárias que recai sobre o responsável tributário, de acordo com o que está previsto na lei.

Em outras palavras, a responsabilidade tributária ocorre quando essa obrigação é direcionada a alguém que não realizou o fato gerador, tendo apenas uma conexão indireta com ele.

Agora que compreendemos o conceito fundamental da responsabilidade tributária, é importante explorar as nuances que existem dentro desse tema. Neste próximo segmento, vamos mergulhar nas principais distinções entre dois tipos cruciais de responsabilidade tributária: a responsabilidade por transferência e a responsabilidade por substituição.

Responsabilidade tributária por transferência 

Mesmo quando o contribuinte inicialmente é obrigado a efetuar o pagamento de um tributo, há situações previstas em lei em que essa obrigação pode ser transferida para terceiros por eventos subsequentes. Nesse contexto, observamos a transferência da obrigação tributária para um novo sujeito passivo.

Exemplo prático: Imagine alguém que vende um imóvel de sua propriedade e não quita o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conhecido como alienante. Embora inicialmente fosse sua responsabilidade, no momento da compra e venda do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é transferida para o novo proprietário, chamado de alienado.

Existem diferentes formas de responsabilidade tributária por transferência, incluindo a solidariedade tributária passiva, a responsabilidade dos sucessores e a responsabilidade de terceiros. Aprofundaremos cada uma delas para compreender melhor como funcionam e quando se aplicam.

Leia também: Incentivos fiscais para empresas e o papel do jurídico

Responsabilidade por solidariedade tributária passiva

A responsabilidade tributária solidária passiva pode ocorrer devido a um interesse comum na situação que gera o fato gerador ou por disposição legal, conforme estabelecido no Artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN).

Nesse caso, a responsabilidade pode recair sobre uma ou todas as partes envolvidas na relação jurídica, com os devedores solidários respondendo simultaneamente ou sucessivamente. Não há necessidade de seguir uma ordem de preferência, já que a forma de cobrança fica a cargo da autoridade fiscal.

Exemplo Prático: Considere o caso de irmãos que são co-proprietários de um imóvel e, como resultado, têm responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Responsabilidade dos sucessores 

A responsabilidade dos sucessores ocorre em casos como aquisição de imóveis ou negócios, heranças (espólio) e operações comerciais.

Essa forma de responsabilidade, regida pelos Artigos 130 a 133 do CTN, determina que o sucessor assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo que antes era de responsabilidade do antecessor.

Exemplo Prático: Um exemplo clássico é a responsabilidade dos sucessores após uma fusão, transformação ou incorporação de empresas, em que os sucessores passam a ser responsáveis pelo pagamento dos tributos que eram devidos pelas empresas envolvidas até a data da operação (Artigo 132 do CTN).

Responsabilidade tributária de terceiros

A responsabilidade tributária de terceiros se aplica quando um terceiro age de forma excessiva ou em desacordo com a lei ou contrato, desde que esteja em posição de direção e representação da pessoa jurídica.

Nesse caso, a responsabilização não se limita apenas ao não pagamento, mas também requer abuso de poder ou violação da lei, conforme estabelecido na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A responsabilidade tributária não se limita apenas à transferência, mas também abrange a substituição, que pode ser progressiva ou regressiva. Esses tipos de responsabilidade têm suas bases legais e operam de maneira distinta.

Responsabilidade tributária por substituição

Na responsabilidade tributária por substituição, o indivíduo responsável não se torna o sujeito passivo direto da obrigação tributária, mas sim da relação de substituição de acordo com a lei.

Isso significa que desde o início, a obrigação é atribuída a uma pessoa que tem uma conexão indireta com o fato gerador, e essa substituição é baseada na existência de uma lei específica que a estabelece.

Portanto, é importante destacar que, ao contrário do que ocorre na responsabilidade tributária por transferência, a pessoa responsável pela ocorrência do fato gerador nunca assume a posição de sujeito passivo direto da obrigação tributária. Isso ocorre porque sempre houve um dispositivo legal que atribuiu essa obrigação a um terceiro.

Essa forma de responsabilidade é comumente encontrada em situações em que os tributos são plurifásicos, ou seja, incidem em várias etapas ao longo de uma mesma cadeia econômica.

Leia também: Principais classificações dos tributos

Há ainda que se falar na substituição progressiva e regressiva.

Responsabilidade tributária por substituição progressiva

A base legal para a substituição progressiva está no Artigo 150, § 7º da Constituição Federal. Segundo esse artigo, a lei pode designar um sujeito passivo da obrigação tributária para o pagamento de imposto ou contribuição, mesmo que o fato gerador deva ocorrer posteriormente. No entanto, é garantida a imediata e preferencial restituição do valor pago caso o fato gerador presumido não se concretize.

Em resumo, na substituição progressiva, o sujeito passivo da obrigação tributária paga o tributo antes mesmo de o fato gerador ocorrer.

Um exemplo comum é o ICMS, que é recolhido antecipadamente à circulação de mercadorias.

Responsabilidade tributária por substituição regressiva

Na substituição regressiva, ocorre o adiamento da obrigação tributária por lei. Isso significa que o fato gerador ocorre em um momento anterior, mas o responsável recolhe o tributo no futuro, referente ao fato gerador que ocorreu devido à ação de terceiros.

A base legal para a substituição regressiva está no Artigo 128 do Código Tributário Nacional. De acordo com este artigo, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da obrigação, excluindo ou atribuindo de forma supletiva a responsabilidade do contribuinte.

Por exemplo, isso é aplicado no caso do IPI, onde as montadoras recolhem os tributos devidos pelos fornecedores.

Conclusão

A responsabilidade tributária pode ocorrer de várias maneiras, seja por transferência (por solidariedade tributária passiva, dos sucessores e de terceiros) ou por substituição (progressiva e regressiva). Enquanto na primeira há a transferência da obrigação tributária para um novo sujeito passivo devido a um evento subsequente, na última, a posição de sujeito passivo nunca é ocupada por aquele que deu origem ao fato gerador.

Para compreender melhor a aplicação prática desse tema, é aconselhável realizar pesquisas jurisprudenciais. Isso permite manter-se atualizado e entender como os tribunais estão interpretando e aplicando essas questões específicas.

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