A crítica à regressividade na reforma tributária ganhou destaque após a entrega da primeira “fatia” ao congresso do Projeto de Lei nº 3.887/2020, proposto pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A regressividade dos impostos se traduz na forma como, no atual sistema tributário brasileiro, o contribuinte, sendo ele rico ou pobre, é impactado com a mesma carga tributária, em desconsideração da sua renda e patrimônio.
Acompanhe o artigo para compreender os pontos que recebem maior crítica quanto à regressividade na reforma tributária.
Críticas à regressividade na reforma tributária
Tributação sobre o consumo
À contramão dos países desenvolvidos, segundo informado pelo secretário da Receita Federal, José Tostes, a tributação do consumo no Brasil é responsável por 45% da arrecadação, 15% do PIB.
A principal crítica que se faz quanto ao atual formato da tributação indireta no país é a sua ofensa ao Princípio da Progressividade Tributária, segundo o qual a incidência de tributos deveria aumentar à medida que aumentasse a base de cálculo do contribuinte.
Por outro lado, na tributação sobre a renda e patrimônio, que ocorre de forma direta, percebe-se o pagamento de tributos proporcionais à renda do contribuinte, como é o caso de impostos como o IPTU e IR.
Ao tratar sobre a progressividade dos tributos, explica Claudio Carneiro que:
“serão progressivos os impostos que se caracterizam pelo aumento da alíquota numa proporção direta ao aumento da base de cálculo, como, por exemplo, o Imposto de Renda e o IPTU progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1o, I da CRFB/88) – a chamada progressividade fiscal”.
Desse modo, a consequência da concentração sobre o tributação sobre o consumo no Brasil é que, proporcionalmente, os pobres pagam a mesma quantidade de tributos que os ricos.
Para saber mais sobre a tributação sobre o consumo no Brasil, leia também: Reforma Tributária e a tributação sobre o consumo
Impostos regressivos na Reforma Tributária
É nesse sentido que recebem críticas as propostas para a reforma tributária apresentadas até o momento, uma vez que insistem na tributação indireta, em que a incidência de tributação é concentrada no consumo.
O que todos esses tributos possuem em comum é que conservam a conjuntura do atual sistema tributário brasileiro, em que os pobres arcam com carga tributária semelhante aos ricos, sendo desconsiderados os níveis de renda e capacidade contributiva de cada contribuinte.
“Quando todos pagam a mesma coisa, quem tem menos dinheiro paga proporcionalmente mais tributos em relação à quantia total que tem para sobreviver”, defendeu Bernardo Joanes, especialista em direito tributário, sócio do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados.
Assim, conforme veremos a seguir, em sendo o caso de aprovação dos tributos citados, persiste a concentração da tributação sobre o consumo e todos são impactados do mesmo modo, independente de renda e patrimônio.
CPMF digital
Previsto para as próximas fases da reforma tributária a serem apresentadas pelo Governo Federal, o imposto sobre as operações digitais vem sendo interpretado como o retorno da CPMF, sendo chamado de CPMF digital.
A regressividade do imposto é percebida quando ele deverá incidir (alíquota fixa de 0,2%) sobre todas as transações eletrônicas realizadas, tais como transferências bancárias, depósitos, pagamentos, etc.
Por não haver distinção quanto à sua incidência, a CPMF digital impactará todos de maneira igual, em nítido prejuízos àqueles que possuem situação financeira desfavorável.
Leia também: Contexto da CPMF no Brasil
CBS
Também incidente sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é mais um dos tributos que poderá ser adicionado à carga tributária brasileira sem que seja respeitada a progressividade.
Incidindo sobre os bens e serviços, diante da possibilidade da carga tributária não ser absorvida pela empresa, especula-se quanto ao repasse dessa nova tributação ao consumidor final.
IBS
Proposto na PEC 45 pelo deputado Baleia Rossi, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pretende reunir em uma tributação única o PIS, Cofins, o IPI, ICMS e ISS.
Mais uma vez, não há diferenciação quanto à capacidade contributiva do contribuinte e a respectiva incidência do imposto.
Sendo assim, surgem críticas quanto à manutenção de um sistema tributário regressivo, em que o setor do consumo recebe a maior carga tributária, em prejuízo àqueles que possuem maiores dificuldades financeiras.