Tributo verde: entenda seu conceito e finalidade

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Morgana Alencar

Manifestando-se sobre as próximas “fatias” da Reforma Tributária, Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia, informou que o Governo Federal estuda a possibilidade de criação de tributo verde sobre a emissão de carbono. 

Atualmente esse tipo de tributação já vem sendo adotada por 25 países como forma de desestimular práticas que gerem prejuízo ao meio ambiente. 

Acompanhe o artigo no qual trataremos o conceito e classificação do tributo verde, bem como exemplos de como ele vem sendo aplicado em outros países. 

O que é o tributo verde?

O padrão de consumo global é baseado em elevada produção de bens e serviços. Como consequência disso, surgem os debates que giram em torno de uma legislação tributária que leva em consideração o meio ambiente. 

Assim, os tributos verdes possuem como finalidade a proteção do ecossistema a partir de um olhar que envolve ações referentes à tributação. 

Nesse contexto, os tributos verdes ou ambientais são aqueles que incidem sobre a produção de bens e serviços que geram vantagens à população mas, em contrapartida, acabam colocando o meio ambiente em risco. 

Em que se pese muitas vezes serem chamados de impostos verdes, a nomenclatura como tributos verdes é mais abrangente e correta, uma vez que podem abarcar outras modalidades tributárias, como taxas e contribuições. 

Extrafiscalidade

Compreendendo a finalidade que os fundamenta, torna-se de fácil percepção que esse tributos possuem como principal característica a extrafiscalidade. 

Ou seja, a sua cobrança tem como fundamento não a arrecadação fiscal propriamente dita, mas sim uma forma do Estado se valer da cobrança de tributos a partir de objetivos econômicos, sociais, político, ambientais, etc. 

Nesse sentido, observe como se posiciona a doutrina:

“Assim, se a instituição de um tributo visa, precipuamente, a abastecer de recursos os cofres públicos (ou seja, a finalidade da lei é arrecadar), ele se identifica como tributo de finalidade arrecadatória. Se, com a imposição, não se deseja arrecadar, mas estimular ou desestimular certos comportamentos, por razões econômicas, sociais, de saúde, etc., diz-se que o tributo tem finalidades extrafiscais ou regulatórias.” (AMARO, Luciano, 2006. p.89).

Isso porque, diferente de alguns tributos que possuem como finalidade principal a arrecadação de valores para compensação com despesas públicas, cabe a esse tipo de tributo a função de proteção ao meio ambiente.

Assim, os tributos verdes ou ambientais são aqueles que incidem sobre produtos e serviços com o objetivo de desestimular determina prática ou consumo, com a cobrança de valores que devem ser revestidos à medidas de proteção ecológica. 

Ou seja, a partir do que for mais vantajoso para a visão ambiental, a carga tributária poderá ser majorada ou minorada pelo Fisco. 

Leia também para saber mais exemplos da extrafiscalidade na tributação do Brasil: Reforma Tributária e a tributação sobre o consumo 

Contexto internacional

No contexto internacional, o tributo verde, como vimos, já incide em 25 países.  

A Suécia, por exemplo, em 2009, passou a tributar o carbono, o que resultou em arrecadação equivalente a 500 milhões de euros e, como consequência, redução na tributação sobre a renda. 

Outra forma de se valer do caráter extrafiscal do tributo verde foi a medida tributária adotada pela Dinamarca, que reduziu a tributação sobre energias renováveis. 

Com o aumento da carga tributária sobre o setor automobilístico, a Alemanha se viu forçada a buscar novas tecnologias para reduzir a emissão de enxofre, como forma de também reduzir a correspondente taxação. 

Outros exemplos de componentes que são tributados internacionalmente são as fontes de poluição de água, ruído provocado por decolagem e aterrissagem de aviões, fábricas que liberam gases poluentes, etc. 

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No artigo de hoje vimos que a principal finalidade do tributo verde é a proteção do meio ambiente, o que se dá com a atuação do Fisco aumentando ou reduzindo a incidência da carga tributária sobre a produção de determinados bens e serviços. 

É necessário aguardar as próximas “fatias” da reforma tributária para descobrir quais medidas serão adotadas quanto esse e outros tributos objetos de debates acalorados entre os diversos setores da economia. 

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