No Brasil, 74% das decisões judiciais analisadas entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas, segundo levantamento jurimétrico do GPTuri, assistente de inteligência artificial da Turivius, com base em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais estaduais, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O índice sobe para 82% quando o caso envolve relação de consumo, em que a responsabilidade objetiva é aplicada com mais frequência, e chega a 78% quando se discute responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento. Nos contratos entre empresas, 66% dos casos de inadimplemento também terminam em condenação.
No dia 1º de setembro de 2026, o STJ publicou o Informativo de Jurisprudência nº 899, com o julgamento do REsp 2.255.866-SE. O caso envolvia uma concessionária de veículos vítima de fraude praticada por terceiro durante a negociação de um carro. O tribunal decidiu que a fraude, mesmo praticada por um agente externo, não afasta a responsabilidade da empresa, porque ela participou de todas as etapas da negociação e emitiu a nota fiscal antes de confirmar o pagamento. Para os ministros, o risco fazia parte da própria atividade da concessionária: um fortuito interno, que não rompe o dever de indenizar. A distinção entre fortuito interno e fortuito externo é justamente o que costuma decidir se a empresa será ou não condenada.
Esse tipo de decisão deixou de ser exceção. O levantamento jurimétrico do GPTuri, ao analisar decisões publicadas entre 2022 e 2025, identificou que a maioria dos processos contra empresas termina em condenação, e o padrão se repete em contratos descumpridos, relações de consumo e, cada vez mais, em casos de vazamento de dados.
O que diz o levantamento jurimétrico do GPTuri sobre condenação empresarial?
O estudo analisou decisões publicadas entre 2022 e 2025 no STJ, no STF e em tribunais estaduais, com destaque para o TJSP, buscando identificar padrões quantitativos e qualitativos em disputas envolvendo responsabilidade civil empresarial, contratos B2B, relações de consumo, desconsideração da personalidade jurídica, execuções e proteção de dados.
O resultado central: 74% das decisões analisadas reconheceram a responsabilidade civil da empresa, com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais. A tabela abaixo resume os principais índices encontrados por tipo de disputa.
| Tipo de disputa | Índice | Observação |
|---|---|---|
| Total de decisões analisadas (2022 a 2025) | 74% de condenação | STJ, STF e tribunais estaduais, destaque TJSP |
| Inadimplemento em contratos empresariais | 66% de condenação | Excludente exige prova de fortuito externo |
| Relação de consumo, responsabilidade solidária | 78% | Cadeia de fornecimento |
| Relação de consumo, responsabilidade objetiva | 82% | Aplicação frequente |
| Lucros cessantes e danos materiais | 57% julgados improcedentes | Falta de perícia contábil ou nexo causal |
| STJ, 3ª Turma (vício do produto, dano moral) | 76% de êxito ao autor | |
| STJ, 4ª Turma (mesmo tema) | 81% de êxito ao autor | |
| TJSP, desconsideração da personalidade jurídica | 7% de deferimento | Índice mais restritivo da amostra |
| TJSP, danos morais consumeristas | mais de 70% de procedência |
Para aprofundar a diferença entre os dois regimes que estruturam esses números, veja o guia Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva.
Como os tribunais tratam o inadimplemento em contratos empresariais?
Nos contratos civis empresariais, 66% dos casos de inadimplemento resultaram em condenação. A jurisprudência tem sido consistente: a empresa só se exime de responsabilidade quando comprova fortuito externo ou força maior efetivamente imprevisíveis e inevitáveis. A alegação genérica de risco da atividade raramente afasta a responsabilidade, porque a teoria do risco do negócio segue dominante, exigindo prova concreta de fato excludente.
| Situação | Resultado observado |
|---|---|
| Atraso na entrega de produtos ou serviços | Maior índice de êxito ao autor |
| Paralisação injustificada de fornecimento | Maior índice de êxito ao autor |
| Inexecução contratual sem prova de evento externo imprevisível | Maior índice de êxito ao autor |
| Pedidos de lucros cessantes e danos materiais | 57% julgados improcedentes por insuficiência probatória |
O ponto de atenção está na prova. Pedidos de lucros cessantes e danos materiais dependem de prova robusta, e 57% desses pleitos foram julgados improcedentes por insuficiência probatória, especialmente quando não houve perícia contábil ou demonstração clara do nexo causal. Ou seja, a empresa que processa também precisa se preparar tecnicamente, e não apenas a empresa que responde.
Por que o vazamento de dados virou um novo eixo de condenação?
Entre 2023 e 2025, houve aumento relevante de decisões envolvendo vazamento de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora representem cerca de 10% da amostra analisada, esses julgados indicam uma tendência clara: inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados, presunção de falha no dever de segurança e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor. O tema já é tratado pela imprensa jurídica como a nova fronteira do contencioso empresarial no Brasil.
Precedentes do STJ e decisões do TJSP consolidam o entendimento de que a ausência de política de segurança efetiva favorece a condenação. Um exemplo é o julgamento do STJ sobre dano moral presumido em vazamento de dados sensíveis, que reforçou a responsabilidade objetiva do fornecedor mesmo sem prova de prejuízo concreto ao titular dos dados. O STF, por sua vez, tem atuado em temas estruturantes, reforçando a obrigatoriedade de indenização em casos de violação grave, sem afastar a aplicação da legislação de proteção de dados. Essa base legal está detalhada nos artigos 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que tratam da responsabilidade e do ressarcimento de danos por controladores e operadores de dados pessoais.
Para times jurídicos que acompanham fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vale complementar a leitura com LGPD para Advogados: Principais Impactos e Desafios.
Quanto custam as condenações em litígios entre empresas (B2B)?
Nas disputas entre empresas, o cenário é mais técnico e probatório, mas os valores envolvidos já são consideráveis. O relatório identificou as seguintes faixas de indenização em litígios B2B.
| Tipo de dano | Faixa de valor identificada |
|---|---|
| Indenização por inadimplemento, por obrigação descumprida | R$ 100 mil a R$ 350 mil |
| Litígios complexos (fornecimento industrial ou construção) | Podem superar R$ 1 milhão |
| Interrupção de supply chain, com nexo comprovado | R$ 250 mil a R$ 500 mil |
| Lucros cessantes, por ciclo contratual perdido | R$ 100 mil a R$ 500 mil |
| Dano moral corporativo | R$ 20 mil a R$ 150 mil |
Cláusulas penais só são aplicadas quando há prova de culpa do inadimplente. Quando comprovado caso fortuito ou força maior, tanto a multa quanto as perdas e danos são afastadas. Essa exigência de prova técnica é o que separa o contencioso B2B do consumerista: o rigor probatório é maior, mas o impacto financeiro por processo também costuma ser mais alto.
Quando a Justiça desconsidera a personalidade jurídica da empresa?
Nos contratos empresariais, prevalece a teoria maior do artigo 50 do Código Civil. A jurisprudência do STJ exige prova objetiva de desvio de finalidade e confusão patrimonial comprovada para autorizar a desconsideração. Mera insolvência ou dissolução irregular não bastam. O STF, nesse ponto, reforça a importância da segurança jurídica e da previsibilidade na aplicação da medida.
O TJSP reflete esse rigor na prática: apenas 7% dos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica são deferidos, o índice mais restritivo de toda a amostra analisada. Ainda assim, o mesmo tribunal mantém índice superior a 70% de procedência em indenizações por danos morais consumeristas, o que mostra que o rigor recai sobre a desconsideração em si, e não sobre a responsabilização da empresa de forma geral.
O que mudou no contencioso empresarial?
O levantamento identificou uma evolução temporal clara na forma como os valores de condenação são fixados.
| Ano | Padrão observado |
|---|---|
| 2024 | Postura mais conservadora na fixação de valores |
| 2025 | Aumento de condenações acima de R$ 200 mil em danos materiais comprovados |
| 2026 (tendência) | Quantum vinculado ao porte da empresa e à extensão real do dano, com uso intensificado de perícia técnica |
Essa tendência confirma dois movimentos simultâneos apontados pelo relatório: uma alta taxa de responsabilização empresarial, sobretudo em relações de consumo, falhas na prestação de serviços e inadimplementos contratuais, e uma exigência crescente de prova técnica robusta nas disputas entre empresas, especialmente para o reconhecimento de lucros cessantes e danos materiais relevantes.
Como usar esses dados para reduzir o risco jurídico da empresa?
Para empresas de médio e grande porte, os maiores riscos jurídicos em 2026 decorrem de três frentes: a materialização de responsabilidades civis objetivas em operações de maior risco e impacto, a vulnerabilidade em execuções por falta de documentação societária robusta e a gestão inadequada das cláusulas contratuais e do cadastro fiscal e tributário em contratos B2B.
A mitigação desses riscos exige alinhamento rigoroso das práticas de governança, formalização contratual precisa, compliance efetivo e monitoramento contínuo da jurisprudência dos tribunais superiores. É exatamente nesse ponto que a jurimetria deixa de ser um recurso acessório e passa a orientar decisões de negócio: identificar padrões de condenação por tribunal, tema e valor permite antecipar risco antes que ele se converta em passivo.
Em resumo
Em resumo, 74% das decisões analisadas pelo GPTuri entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas, com índices que chegam a 82% em relações de consumo e recuam para 57% de improcedência quando falta prova técnica em pedidos de lucros cessantes. O padrão se repete em contratos B2B, vazamento de dados e execuções, e a tendência para 2026 é de condenações vinculadas ao porte da empresa e à extensão real do dano. Governança jurídica deixou de ser apenas prevenção e passou a ser instrumento central de competitividade corporativa.
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Perguntas frequentes
Apenas comprovando fortuito externo ou força maior efetivamente imprevisíveis e inevitáveis. A alegação genérica de risco da atividade não basta.
Segundo levantamento do GPTuri, 74% das decisões analisadas entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas.
82% dos julgados aplicaram responsabilidade objetiva e 78% reconheceram responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.
Sim. Tribunais têm aplicado inversão do ônus da prova e presunção de falha no dever de segurança nesses casos.
Não. No TJSP, apenas 7% dos pedidos são deferidos, exigindo prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial.

