Qual a chance de uma empresa ser condenada em um processo cível no Brasil?

Sumário
M&A — earn-out e disputas pós-fechamento

No Brasil, 74% das decisões judiciais analisadas entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas, segundo levantamento jurimétrico do GPTuri, assistente de inteligência artificial da Turivius, com base em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais estaduais, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O índice sobe para 82% quando o caso envolve relação de consumo, em que a responsabilidade objetiva é aplicada com mais frequência, e chega a 78% quando se discute responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento. Nos contratos entre empresas, 66% dos casos de inadimplemento também terminam em condenação.

No dia 1º de setembro de 2026, o STJ publicou o Informativo de Jurisprudência nº 899, com o julgamento do REsp 2.255.866-SE. O caso envolvia uma concessionária de veículos vítima de fraude praticada por terceiro durante a negociação de um carro. O tribunal decidiu que a fraude, mesmo praticada por um agente externo, não afasta a responsabilidade da empresa, porque ela participou de todas as etapas da negociação e emitiu a nota fiscal antes de confirmar o pagamento. Para os ministros, o risco fazia parte da própria atividade da concessionária: um fortuito interno, que não rompe o dever de indenizar. A distinção entre fortuito interno e fortuito externo é justamente o que costuma decidir se a empresa será ou não condenada.

Esse tipo de decisão deixou de ser exceção. O levantamento jurimétrico do GPTuri, ao analisar decisões publicadas entre 2022 e 2025, identificou que a maioria dos processos contra empresas termina em condenação, e o padrão se repete em contratos descumpridos, relações de consumo e, cada vez mais, em casos de vazamento de dados.

O que diz o levantamento jurimétrico do GPTuri sobre condenação empresarial?

O estudo analisou decisões publicadas entre 2022 e 2025 no STJ, no STF e em tribunais estaduais, com destaque para o TJSP, buscando identificar padrões quantitativos e qualitativos em disputas envolvendo responsabilidade civil empresarial, contratos B2B, relações de consumo, desconsideração da personalidade jurídica, execuções e proteção de dados.

O resultado central: 74% das decisões analisadas reconheceram a responsabilidade civil da empresa, com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais. A tabela abaixo resume os principais índices encontrados por tipo de disputa.

Tipo de disputaÍndiceObservação
Total de decisões analisadas (2022 a 2025)74% de condenaçãoSTJ, STF e tribunais estaduais, destaque TJSP
Inadimplemento em contratos empresariais66% de condenaçãoExcludente exige prova de fortuito externo
Relação de consumo, responsabilidade solidária78%Cadeia de fornecimento
Relação de consumo, responsabilidade objetiva82%Aplicação frequente
Lucros cessantes e danos materiais57% julgados improcedentesFalta de perícia contábil ou nexo causal
STJ, 3ª Turma (vício do produto, dano moral)76% de êxito ao autor
STJ, 4ª Turma (mesmo tema)81% de êxito ao autor
TJSP, desconsideração da personalidade jurídica7% de deferimentoÍndice mais restritivo da amostra
TJSP, danos morais consumeristasmais de 70% de procedência

Para aprofundar a diferença entre os dois regimes que estruturam esses números, veja o guia Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva.

Como os tribunais tratam o inadimplemento em contratos empresariais?

Nos contratos civis empresariais, 66% dos casos de inadimplemento resultaram em condenação. A jurisprudência tem sido consistente: a empresa só se exime de responsabilidade quando comprova fortuito externo ou força maior efetivamente imprevisíveis e inevitáveis. A alegação genérica de risco da atividade raramente afasta a responsabilidade, porque a teoria do risco do negócio segue dominante, exigindo prova concreta de fato excludente.

SituaçãoResultado observado
Atraso na entrega de produtos ou serviçosMaior índice de êxito ao autor
Paralisação injustificada de fornecimentoMaior índice de êxito ao autor
Inexecução contratual sem prova de evento externo imprevisívelMaior índice de êxito ao autor
Pedidos de lucros cessantes e danos materiais57% julgados improcedentes por insuficiência probatória

O ponto de atenção está na prova. Pedidos de lucros cessantes e danos materiais dependem de prova robusta, e 57% desses pleitos foram julgados improcedentes por insuficiência probatória, especialmente quando não houve perícia contábil ou demonstração clara do nexo causal. Ou seja, a empresa que processa também precisa se preparar tecnicamente, e não apenas a empresa que responde.

Por que o vazamento de dados virou um novo eixo de condenação?

Entre 2023 e 2025, houve aumento relevante de decisões envolvendo vazamento de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora representem cerca de 10% da amostra analisada, esses julgados indicam uma tendência clara: inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados, presunção de falha no dever de segurança e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor. O tema já é tratado pela imprensa jurídica como a nova fronteira do contencioso empresarial no Brasil.

Precedentes do STJ e decisões do TJSP consolidam o entendimento de que a ausência de política de segurança efetiva favorece a condenação. Um exemplo é o julgamento do STJ sobre dano moral presumido em vazamento de dados sensíveis, que reforçou a responsabilidade objetiva do fornecedor mesmo sem prova de prejuízo concreto ao titular dos dados. O STF, por sua vez, tem atuado em temas estruturantes, reforçando a obrigatoriedade de indenização em casos de violação grave, sem afastar a aplicação da legislação de proteção de dados. Essa base legal está detalhada nos artigos 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que tratam da responsabilidade e do ressarcimento de danos por controladores e operadores de dados pessoais.

Para times jurídicos que acompanham fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vale complementar a leitura com LGPD para Advogados: Principais Impactos e Desafios.

Quanto custam as condenações em litígios entre empresas (B2B)?

Nas disputas entre empresas, o cenário é mais técnico e probatório, mas os valores envolvidos já são consideráveis. O relatório identificou as seguintes faixas de indenização em litígios B2B.

Tipo de danoFaixa de valor identificada
Indenização por inadimplemento, por obrigação descumpridaR$ 100 mil a R$ 350 mil
Litígios complexos (fornecimento industrial ou construção)Podem superar R$ 1 milhão
Interrupção de supply chain, com nexo comprovadoR$ 250 mil a R$ 500 mil
Lucros cessantes, por ciclo contratual perdidoR$ 100 mil a R$ 500 mil
Dano moral corporativoR$ 20 mil a R$ 150 mil

Cláusulas penais só são aplicadas quando há prova de culpa do inadimplente. Quando comprovado caso fortuito ou força maior, tanto a multa quanto as perdas e danos são afastadas. Essa exigência de prova técnica é o que separa o contencioso B2B do consumerista: o rigor probatório é maior, mas o impacto financeiro por processo também costuma ser mais alto.

Quando a Justiça desconsidera a personalidade jurídica da empresa?

Nos contratos empresariais, prevalece a teoria maior do artigo 50 do Código Civil. A jurisprudência do STJ exige prova objetiva de desvio de finalidade e confusão patrimonial comprovada para autorizar a desconsideração. Mera insolvência ou dissolução irregular não bastam. O STF, nesse ponto, reforça a importância da segurança jurídica e da previsibilidade na aplicação da medida.

O TJSP reflete esse rigor na prática: apenas 7% dos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica são deferidos, o índice mais restritivo de toda a amostra analisada. Ainda assim, o mesmo tribunal mantém índice superior a 70% de procedência em indenizações por danos morais consumeristas, o que mostra que o rigor recai sobre a desconsideração em si, e não sobre a responsabilização da empresa de forma geral.

O que mudou no contencioso empresarial?

O levantamento identificou uma evolução temporal clara na forma como os valores de condenação são fixados.

AnoPadrão observado
2024Postura mais conservadora na fixação de valores
2025Aumento de condenações acima de R$ 200 mil em danos materiais comprovados
2026 (tendência)Quantum vinculado ao porte da empresa e à extensão real do dano, com uso intensificado de perícia técnica

Essa tendência confirma dois movimentos simultâneos apontados pelo relatório: uma alta taxa de responsabilização empresarial, sobretudo em relações de consumo, falhas na prestação de serviços e inadimplementos contratuais, e uma exigência crescente de prova técnica robusta nas disputas entre empresas, especialmente para o reconhecimento de lucros cessantes e danos materiais relevantes.

Como usar esses dados para reduzir o risco jurídico da empresa?

Para empresas de médio e grande porte, os maiores riscos jurídicos em 2026 decorrem de três frentes: a materialização de responsabilidades civis objetivas em operações de maior risco e impacto, a vulnerabilidade em execuções por falta de documentação societária robusta e a gestão inadequada das cláusulas contratuais e do cadastro fiscal e tributário em contratos B2B.

A mitigação desses riscos exige alinhamento rigoroso das práticas de governança, formalização contratual precisa, compliance efetivo e monitoramento contínuo da jurisprudência dos tribunais superiores. É exatamente nesse ponto que a jurimetria deixa de ser um recurso acessório e passa a orientar decisões de negócio: identificar padrões de condenação por tribunal, tema e valor permite antecipar risco antes que ele se converta em passivo.

Em resumo

Em resumo, 74% das decisões analisadas pelo GPTuri entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas, com índices que chegam a 82% em relações de consumo e recuam para 57% de improcedência quando falta prova técnica em pedidos de lucros cessantes. O padrão se repete em contratos B2B, vazamento de dados e execuções, e a tendência para 2026 é de condenações vinculadas ao porte da empresa e à extensão real do dano. Governança jurídica deixou de ser apenas prevenção e passou a ser instrumento central de competitividade corporativa.

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Perguntas frequentes

Quando uma empresa consegue afastar a responsabilidade por inadimplemento contratual?

Apenas comprovando fortuito externo ou força maior efetivamente imprevisíveis e inevitáveis. A alegação genérica de risco da atividade não basta.

Qual o índice de condenação de empresas em processos cíveis no Brasil?

Segundo levantamento do GPTuri, 74% das decisões analisadas entre 2022 e 2025 reconheceram a responsabilidade civil de empresas.

Qual o índice de condenação em relações de consumo?

82% dos julgados aplicaram responsabilidade objetiva e 78% reconheceram responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.

Vazamento de dados pode gerar responsabilidade objetiva da empresa?

Sim. Tribunais têm aplicado inversão do ônus da prova e presunção de falha no dever de segurança nesses casos.

É fácil desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa?

Não. No TJSP, apenas 7% dos pedidos são deferidos, exigindo prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial.

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