Foi apresentada pelo Governo Federal sua proposta de reforma tributária com o Projeto de Lei Ordinária de nº 3.887/2020, que, assim como as PEC 45/2019 e 110/2019, tem por objetivo em um primeiro momento a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
Inspirado nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Projeto de Lei tem motivado discussões em diversos setores da economia brasileira.
No artigo de hoje, veremos os principais motivos listados para justificar a necessidade da reforma tributária, bem como algumas das questões que envolvem a primeira “fatia” da proposta apresentada pelo governo. Acompanhe.
Consenso: precisamos de uma reforma tributária
Há um consenso quanto à necessidade da reforma tributária, uma vez que a última ocorrida no Brasil é do ano de 1965 e se deu com a Emenda Constitucional nº 18.
Além de desatualizada, dentre os principais problemas da atual forma de tributar no Brasil apresentados, citamos:
Sistema burocrático e complexo
Empresas no Brasil despendem 1.501 mil horas com calcular suas obrigações tributárias. Quando consideramos a América Latina, esse número é drasticamente reduzido para 300 horas.
Judicialização da matéria tributária
Ante a complexidade do sistema, a justificada insegurança jurídica do contribuinte não raro leva a equívocos no momento de calcular suas obrigações fiscais.
E, como consequência da complexidade que rege o sistema tributário brasileiro, a judicialização acaba sendo um mal necessário.
Assim, também pretende a reforma tributária reduzir o contencioso tributário, diminuindo o número de litígios.
Terreno pouco fértil para investimentos
De acordo com a revista anual Doing Business publicada pelo Banco Mundial, dos 190 países avaliados, o Brasil só perde para 6 países no que se refere à qualidade do sistema tributário.
Nesse contexto, são sentidos reflexos como: inibição de investimentos, falta de estímulo ao empreendedorismo e, ainda, o prejuízo no que tange à celebração de novos negócios.
Tributação sobre o consumo
Os tributos são aplicados em três frentes, quais sejam, consumo, renda ou propriedade. Todavia, no Brasil a tributação incide de forma desproporcional sobre o consumo.
Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes, a “tributação do consumo no Brasil é responsável por 45% da arrecadação, 15% do PIB”.
Recebem o nome de impostos indiretos os tributos que incidem sobre bens e serviços e vale destacar que recaem sobre esses tributos os principais pontos da reforma tributária pretendida.
Nesse sentido, alguns economistas defendem que também seria papel da reforma tributária a equalização dessa carga tributária, de modo que a base de tributação sobre o consumo fosse melhor distribuída para patrimônio e renda.
Em que consiste a primeira etapa da Reforma tributária?
Visando obter uma aprovação mais rápida da reforma tributária, bem como simplificar os debates em torno dela, a reforma tributária acabou por ser “fatiada” pelo Governo Federal.
Resumidamente, pretende o governo neste primeiro momento:
- Acabar com o Pis e a Cofins
- Criação de um imposto único CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Alterar a alíquota do regime cumulativo de 3,65% para 12%
Por outro lado, não seriam impactados com a cobrança do CBS:
- Empresários inscritos no Simples Nacional
- Produtos da cesta básica
- Pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica (entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas, partidos, partidos políticos, sindicatos, fundações)
- Bancos, cuja alíquota permaneceria em 5,8%
- Transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário)
Vejamos a seguir alguns dos impactos que estão sendo discutidos nesse primeiro momento.
Reforma tributária: impactos que preocupam
Prejuízo ao setor de serviços
Com a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), alíquota única passaria a ser de 12%.
Nesse ponto, preocupa o aumento da carga tributária às empresas que prestam serviço ao consumidor final, como é o caso daquelas que atuam com educação, hotelaria, telecomunicações).
Sem condições de suportarem a maior carga de tributos, poderia-se esperar o consequente aumento do custo do serviço por elas prestado, sendo exemplo disso o aumento em mensalidades escolares.
Aumento dos custos ao consumidor final
Como reflexo do aumento da carga tributária, outro ponto discutido em relação à reforma é a elevação dos custos ao consumidor.
Sobre o tema, dispõe Eduardo Natal, advogado e especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV:
“O consumidor vai ter, pela característica de cobrança dos impostos nos municípios, estados e na União, provavelmente um aumento de carga tributária. Esse aumento de carga tributária para as pessoas jurídicas vai impactar no preço dos bens e serviços. Para a população em geral, a princípio, a forma como foi divulgada a proposta do governo de criar a CBS deve encarecer os bens e serviços.”
Isso porque, uma vez que não possuírem condições de absorver o aumento da carga tributária, as empresas poderão transferir esses custos ao consumidor final.
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No artigo de hoje trouxemos os principais motivos que contribuem para o consenso que gira em torno da necessidade da reforma tributária.
Por outro lado, também é de fácil percepção que ainda há muito a ser debatido quanto à mudança pretendida no sistema tributário brasileiro e seus impactos na economia e na sociedade.