Reforma tributária: Por que o Brasil precisa de uma?

Há consenso na Reforma Tributária? Conheça os principais motivos listados para justificá-la.
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Morgana Alencar

Foi apresentada pelo Governo Federal sua proposta de reforma tributária com o Projeto de Lei Ordinária de nº 3.887/2020, que, assim como as PEC 45/2019 e 110/2019, tem por objetivo em um primeiro momento a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Inspirado nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Projeto de Lei tem motivado discussões em diversos setores da economia brasileira. 

No artigo de hoje, veremos os principais motivos listados para justificar a necessidade da reforma tributária, bem como algumas das questões que envolvem a primeira “fatia” da proposta apresentada pelo governo. Acompanhe. 

Consenso: precisamos de uma reforma tributária

Há um consenso quanto à necessidade da reforma tributária, uma vez que a última ocorrida no Brasil é do ano de 1965 e se deu com a Emenda Constitucional nº 18.

Além de desatualizada, dentre os principais problemas da atual forma de tributar no Brasil apresentados, citamos:

Sistema burocrático e complexo 

Empresas no Brasil despendem 1.501 mil horas com calcular suas obrigações tributárias. Quando consideramos a América Latina, esse número é drasticamente reduzido para 300 horas.

Judicialização da matéria tributária 

Ante a complexidade do sistema, a justificada insegurança jurídica do contribuinte não raro leva a equívocos no momento de calcular suas obrigações fiscais. 

E, como consequência da complexidade que rege o sistema tributário brasileiro, a judicialização acaba sendo um mal necessário. 

Assim, também pretende a reforma tributária reduzir o contencioso tributário, diminuindo o número de litígios. 

Terreno pouco fértil para investimentos 

De acordo com a revista anual Doing Business publicada pelo Banco Mundial, dos 190 países avaliados, o Brasil só perde para 6 países no que se refere à qualidade do sistema tributário. 

Nesse contexto, são sentidos reflexos como: inibição de investimentos, falta de estímulo ao empreendedorismo e, ainda, o prejuízo no que tange à celebração de novos negócios. 

Tributação sobre o consumo

Os tributos são aplicados em três frentes, quais sejam, consumo, renda ou propriedade. Todavia, no Brasil a tributação incide de forma desproporcional sobre o consumo. 

Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes, a “tributação do consumo no Brasil é responsável por 45% da arrecadação, 15% do PIB”.

Recebem o nome de impostos indiretos os tributos que incidem sobre bens e serviços e vale destacar que recaem sobre esses tributos os principais pontos da reforma tributária pretendida. 

Nesse sentido, alguns economistas defendem que também seria papel da reforma tributária a equalização dessa carga tributária, de modo que a base de tributação sobre o consumo fosse melhor distribuída para patrimônio e renda. 

Em que consiste a primeira etapa da Reforma tributária?

Visando obter uma aprovação mais rápida da reforma tributária, bem como simplificar os debates em torno dela, a reforma tributária acabou por ser “fatiada” pelo Governo Federal. 

Resumidamente, pretende o governo neste primeiro momento:

  • Acabar com o Pis e a Cofins
  • Criação de um imposto único CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Alterar a alíquota do regime cumulativo de 3,65% para 12%

Por outro lado, não seriam impactados com a cobrança do CBS:

  • Empresários inscritos no Simples Nacional 
  • Produtos da cesta básica
  • Pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica (entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas, partidos, partidos políticos, sindicatos, fundações)
  • Bancos, cuja alíquota permaneceria em 5,8%
  • Transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário)

Vejamos a seguir alguns dos impactos que estão sendo discutidos nesse primeiro momento.

Reforma tributária: impactos que preocupam

Prejuízo ao setor de serviços

Com a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), alíquota única passaria a ser de 12%. 

Nesse ponto, preocupa o aumento da carga tributária às empresas que prestam serviço ao consumidor final, como é o caso daquelas que atuam com educação, hotelaria, telecomunicações). 

Sem condições de suportarem a maior carga de tributos, poderia-se esperar o consequente  aumento do custo do serviço por elas prestado, sendo exemplo disso o aumento em mensalidades escolares. 

Aumento dos custos ao consumidor final

Como reflexo do aumento da carga tributária, outro ponto discutido em relação à reforma é a elevação dos custos ao consumidor. 

Sobre o tema, dispõe Eduardo Natal, advogado e especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV: 

“O consumidor vai ter, pela característica de cobrança dos impostos nos municípios, estados e na União, provavelmente um aumento de carga tributária. Esse aumento de carga tributária para as pessoas jurídicas vai impactar no preço dos bens e serviços. Para a população em geral, a princípio, a forma como foi divulgada a proposta do governo de criar a CBS deve encarecer os bens e serviços.”

Isso porque, uma vez que não possuírem condições de absorver o aumento da carga tributária, as empresas poderão transferir esses custos ao consumidor final. 

Veja também:

Contexto de surgimento da CPMF no Brasil

Regressividade na reforma tributária

Tributo verde: entenda seu conceito e finalidade

No artigo de hoje trouxemos os principais motivos que contribuem para o consenso que gira em torno da necessidade da reforma tributária. 

Por outro lado, também é de fácil percepção que ainda há muito a ser debatido quanto à mudança pretendida no sistema tributário brasileiro e seus impactos na economia e na sociedade.

Sumário

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