Obrigação tributária: conceito e implicações práticas para o gestor jurídico

A obrigação tributária consiste na relação jurídica existente entre o contribuinte ou responsável tributário e o Fisco. Saiba mais aqui!
Morgana Alencar
Morgana Alencar
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A obrigação tributária consiste na relação jurídica existente entre o contribuinte ou responsável tributário e o Fisco, tendo sua origem a partir do momento em que se concretiza o fato gerador.

Advocacia Tributária

Conforme veremos neste artigo, as obrigações tributárias se dividem entre obrigações principais e acessórias. Essas obrigações são independentes e possuem finalidades distintas para a prática tributária.

Ainda no contexto das obrigações tributárias, estudaremos a importância da gestão tributária e do papel exercido pelo jurídico na mitigação de riscos para negócios. Acompanhe!

Leia também: Responsabilidade tributária: conceito e diferenças entre responsabilidade por transferência e por substituição

O que é obrigação tributária? 

A obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador e da consequente imputação normativa, originando-se, então, a relação jurídica entre o sujeito passivo tributário (contribuinte ou responsável) e o sujeito ativo tributário (Fisco).

Cumpre destacar que a hipótese de incidência e o fato gerador possuem conceitos distintos, uma vez que a hipótese de incidência diz respeito à mera previsão legal, enquanto o último representa a concretização desta hipótese na prática.

De acordo com o que dispõe o artigo 113 do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias são divididas entre obrigações principais e obrigações acessórias. Vejamos a seguir a diferença entre os conceitos.

Leia também: Incentivos fiscais para empresas e o papel do jurídico

Diferenças entre obrigações tributárias principais e acessórias

A obrigação principal corresponde ao pagamento de tributos e penalidades pecuniárias (art. 113, § 1º CTN). A sua extinção ocorre no momento em que se extingue o crédito tributário (art. 156 CTN).

São exemplos de obrigações principais o pagamento de:

  • IR; 
  • IPTU;
  • ICMS;
  • ISS.

Por sua vez, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e se refere a todas obrigações que são diversas de pagamento e têm como finalidade facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

Assim, a obrigação acessória possui o dever instrumental, visando garantir a operacionalidade da instituição tributária.

Comparando com o Direito Civil, a obrigação principal seria a obrigação de dar, diretamente vinculada ao pagamento e ao patrimônio. Já a obrigação acessória se aproxima à obrigação de fazer e não fazer.

  • Um exemplo prático seria a necessidade de pagamento do ICMS quando a mercadoria sai do fabricante (obrigação principal), sendo imprescindível também que esta mercadoria circule com a nota fiscal (obrigação acessória).

Segundo o parágrafo único do mesmo artigo 113 do CTN, quando não observadas, as obrigações acessórias são convertidas em obrigações principais, adquirindo a natureza de penalidade pecuniária (multa).

Percebe-se, por exemplo, que não bastaria apenas o pagamento do Imposto de Renda pelo contribuinte (obrigação principal), estando este obrigado também ao envio da sua declaração ao Fisco (obrigação acessória), sob pena de incidência de multa.

Ou seja, tais obrigações são autônomas, o que implica concluir que mesmo quando o contribuinte deixa de ser responsável pelo pagamento de um tributo, quando isento ou imune à obrigação principal, isso não o libera do cumprimento da obrigação acessória (art. 175, parágrafo único do CTN).

Gestão tributária: obrigação tributária e o importante papel do jurídico 

A gestão tributária pode ser conceituada como o processo de gerenciar os aspectos tributários de uma empresa, de modo que seja possível o planejamento, análise, controle e auditoria de todas as obrigações para com o Fisco.

Assim, muito além do simples pagamento em dia dos tributos devidos, o escopo da gestão tributária é conhecer todos os tributos que fazem da operação de uma empresa e então atuar no sentido de reduzir a carga tributária.

É papel do gestor jurídico corroborar ativamente com a gestão tributária, valendo-se da adoção de práticas de governança e compliance fiscal, reconhecendo novas oportunidades para o planejamento tributário e medidas efetivas para mitigação de riscos do negócio.

Nesse sentido, uma das atividades recorrentes na atuação do gestor jurídico é justamente a revisão tributária, que tem por escopo inspecionar e revisar o cumprimento de todas obrigações fiscais principais e acessórias no âmbito municipal, estadual e federal.

A partir desta revisão tributária é possível, por exemplo, mitigar os riscos que decorrem da omissão de entrega de documentos ou de entrega em desacordo com a legislação tributária, validando as informações e permitindo a tomada de medidas preventivas.

Ainda, além de garantir o cumprimento da legislação, evita-se que sejam pagos impostos a mais, otimizando as obrigações e contribuindo para a redução da carga tributária.

Conclusão

No artigo de hoje aprendemos o conceito de obrigações tributárias, bem como o que diferencia as obrigações principais das obrigações acessórias.

Além disso, vimos como a inspeção, acompanhamento e revisão do cumprimento de obrigações tributárias faz parte da rotina dos gestores jurídicos, que devem atuar preventivamente na mitigação de riscos do negócio.

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