Multas da LGPD em 2026: quais tipos de empresas já foram sancionadas pela ANPD e por quê?

Sumário
LGPD 2026

Até o início de 2026, a ANPD concluiu ao menos nove processos administrativos sancionadores por violações à LGPD, segundo levantamentos públicos baseados nas decisões da Autoridade. A única multa pecuniária aplicada até então foi de R$ 14.400, contra uma microempresa do setor de telemarketing, em julho de 2023.

Todas as demais sanções recaíram sobre o setor público, na forma de advertências e publicização da infração, já que órgãos públicos não recebem multa em dinheiro (art. 52, § 3º, da LGPD). A infração mais recorrente não foi o vazamento de dados em si, mas a falha em comunicar o incidente aos titulares e à ANPD (art. 48). O cenário mudou em 2026: transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, a ANPD abriu 19 novos processos sancionadores apenas em junho, e o teto legal da multa é de R$ 50 milhões por infração.

Durante anos, a LGPD foi tratada por muitas empresas como uma lei sem consequências práticas. A ANPD nasceu em 2020 com equipe reduzida, priorizou orientação em vez de punição e demorou quase três anos para aplicar a primeira sanção. Esse período de tolerância criou uma percepção perigosa nos conselhos e diretorias: a de que o risco regulatório de proteção de dados era teórico.

Os fatos de 2025 e 2026 desmontaram essa percepção. A ANPD lançou um painel público de fiscalização, ganhou status de agência reguladora com autonomia e orçamento próprios, teve seu primeiro concurso público autorizado e, em um único mês, abriu mais processos sancionadores do que em anos anteriores inteiros. Para departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas, entender quem já foi punido, por quê e com qual fundamento deixou de ser curiosidade regulatória: virou insumo direto de gestão de risco.

Este artigo mapeia todas as sanções aplicadas até 2026 por tipo de organização, setor e infração, explica como a multa é calculada e mostra o que muda com a nova fase da Autoridade.

O que é a LGPD e qual o papel da ANPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018) é a lei que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, em meios físicos ou digitais, por empresas privadas e pelo poder público. Ela exige que todo tratamento de dados tenha uma base legal (art. 7º), impõe deveres de segurança e de comunicação de incidentes e garante direitos aos titulares, como acesso, correção e eliminação de dados.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, editar regulamentos e aplicar sanções administrativas. Criada como órgão da administração federal, ela foi transformada em agência reguladora autônoma pela Lei nº 15.352/2026, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, com personalidade jurídica própria, autonomia financeira e quadro de servidores em expansão.

Estão sujeitos à fiscalização da ANPD todos os agentes de tratamento, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sempre que a operação ocorrer no Brasil, os dados forem coletados no país ou o tratamento visar oferecer bens e serviços a pessoas localizadas no território nacional.

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Quais sanções a ANPD pode aplicar?

O art. 52 da LGPD prevê nove sanções administrativas, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa conforme a gravidade do caso:

SançãoO que significa na prática
AdvertênciaNotificação formal com prazo para corrigir a falha
Multa simplesAté 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
Multa diáriaCobrança por dia de descumprimento, com o mesmo teto
Publicização da infraçãoObrigação de divulgar a punição publicamente
Bloqueio dos dadosSuspensão do uso dos dados ligados à infração
Eliminação dos dadosExclusão definitiva dos dados ligados à infração
Suspensão do banco de dadosParalisação parcial por até 6 meses
Suspensão da atividade de tratamentoParalisação da operação por até 6 meses
Proibição de tratamentoVeto parcial ou total às atividades com dados

O cálculo da multa segue o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023): a Autoridade classifica a gravidade da infração, define um valor-base e aplica agravantes (como reincidência, vantagem econômica obtida e quantidade de titulares afetados) e atenuantes (como cessação espontânea da infração, cooperação com a ANPD e existência de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da LGPD).

Um detalhe importante para quem atua com o poder público: pelo art. 52, § 3º, órgãos e entidades públicas não recebem multa pecuniária. Para eles, a ANPD aplica advertências, publicização e determinações corretivas.

Quais tipos de organização já foram sancionados pela ANPD até 2026?

O levantamento das decisões públicas da ANPD mostra ao menos nove processos sancionadores concluídos entre julho de 2023 e o início de 2026. A tabela abaixo consolida os casos por tipo de organização, sem identificação nominal:

Tipo de organizaçãoPorte/setorPrincipais infraçõesSanções aplicadas
Empresa de telemarketingMicroempresa, setor privadoTratamento sem base legal (art. 7º), ausência de encarregado (art. 41), não atendimento à ANPDDuas multas de R$ 7.200 (total de R$ 14.400) e advertência
Autarquia estadual da área de saúdeSetor público estadualNão comunicação de incidente aos titulares (art. 48), falhas de segurança (art. 49)Advertência e medidas corretivas
Secretaria estadual de saúdeSetor público estadualIncidente com exfiltração de cerca de 4 GB de dados de mais de 300 mil pessoas, sem comunicação individual aos titularesQuatro advertências e medidas corretivas
Autarquia federal de benefícios previdenciáriosSetor público federalNão comunicação de incidente, não atendimento a determinações da ANPDPublicização da infração por 60 dias nos canais oficiais e obrigação de notificar titulares
Secretaria estadual de educaçãoSetor público estadualExposição de dados pessoais e de saúde de mais de 3.000 pessoas, ausência de RIPD, comunicação de incidente com 8 meses de atrasoQuatro advertências e medidas corretivas
Secretaria estadual de assistência socialSetor público estadualNão notificação individual dos titulares, medidas de segurança inadequadasDuas advertências e obrigação de notificação
Órgão federal da área da saúde (dois processos)Setor público federalComunicação tardia de incidente, falhas de segurança, ausência de encarregado e de RIPDQuatro advertências (dois processos) e determinações corretivas

Três padrões saltam da tabela. Primeiro, o setor público dominou as sanções até 2024, em parte porque foi priorizado nos ciclos de fiscalização e em parte porque empresas privadas tendem a se adequar antes da sanção formal. Segundo, a única multa em dinheiro foi contra uma microempresa, prova de que porte pequeno não imuniza ninguém. Terceiro, a área da saúde concentra os casos mais graves, pelo volume e pela sensibilidade dos dados envolvidos.

Em dezembro de 2024, a ANPD também notificou 20 empresas privadas de grande porte pela ausência de encarregado de dados e de canal de atendimento aos titulares (art. 41). Segundo levantamentos públicos, todas se adequaram nos meses seguintes, o que ilustra outro padrão: a simples abertura de fiscalização já produz conformidade.

Quais infrações mais geram sanções da ANPD?

A distribuição das infrações nos processos concluídos revela onde as organizações mais falham:

InfraçãoFundamento na LGPDRecorrência nos casos
Não comunicação de incidente aos titulares e à ANPDArt. 48A mais frequente: presente na maioria dos processos
Medidas de segurança inadequadasArts. 46 e 49Alta
Ausência de encarregado (DPO)Art. 41Alta
Ausência de RIPD (relatório de impacto)Art. 38Média
Ausência de registro de operações (ROPA)Art. 37Média
Tratamento sem base legalArt. 7ºPresente no único caso com multa pecuniária
Não atendimento a requisições da ANPDRegulamento de FiscalizaçãoFator que agravou os casos em que apareceu

A leitura estratégica é direta: a ANPD ainda não pune sofisticação, pune o básico. Nenhum dos casos envolveu discussões complexas sobre legítimo interesse ou transferência internacional. Envolveram DPO não nomeado, incidente não comunicado e documentação inexistente. E o fator que mais transforma um problema em sanção é ignorar a Autoridade: o não atendimento às requisições apareceu como infração autônoma e como agravante de dosimetria.

Por que as multas ainda são baixas e o que muda em 2026?

O total de multas pecuniárias aplicadas pela ANPD até o início de 2026 soma R$ 14.400. O valor parece irrisório diante do teto de R$ 50 milhões, mas se explica: a maioria dos sancionados foi o setor público, que não paga multa, e a única empresa punida era uma microempresa, com valores reduzidos pela dosimetria.

Esse quadro está mudando rapidamente por quatro razões verificáveis:

A primeira é institucional. A Lei nº 15.352/2026, originada da MP 1.317/2025, transformou a ANPD em agência reguladora com autonomia administrativa e financeira. Em 24 de junho de 2026, foi autorizado o primeiro concurso público da agência, com 50 vagas iniciais.

A segunda é operacional. Em junho de 2026, a ANPD abriu 19 novos processos administrativos sancionadores, a maior leva da história da Autoridade, e encaminhou 21 agentes de tratamento para análise da área de sanções, dos quais 19 são entidades públicas, segundo noticiado pela imprensa especializada.

A terceira é a transparência. Desde novembro de 2025, o Painel da Fiscalização da ANPD publica dados agregados de todos os procedimentos fiscalizatórios, o que aumenta a pressão reputacional sobre organizações investigadas.

A quarta é a agenda. O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 da ANPD indica foco em direitos dos titulares, dados de crianças e adolescentes, inteligência artificial, dados de saúde e poder público. Empresas que operam nessas frentes entram no radar antes das demais.

Leia também: Quais são os maiores riscos jurídicos para empresas em 2026?

Como evitar sanções da ANPD?

Os casos concluídos até 2026 permitem uma engenharia reversa incomum em matéria regulatória: cinco medidas teriam evitado praticamente todas as sanções aplicadas.

  1. Nomear encarregado de dados e publicar seu contato no site (art. 41). É a falha mais simples de corrigir e uma das mais punidas.
  2. Estruturar processo de resposta a incidentes. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa prazo de 3 dias úteis para comunicar incidentes relevantes à ANPD. A infração mais recorrente dos casos julgados foi exatamente essa comunicação, ausente ou tardia.
  3. Manter ROPA e RIPD atualizados (arts. 37 e 38). A ausência desses documentos é infração autônoma, mesmo sem qualquer vazamento.
  4. Documentar a base legal de cada operação de tratamento (arts. 7º e 11). Foi a infração central do único caso com multa pecuniária.
  5. Responder à ANPD sempre e no prazo. A cooperação é atenuante expressa na dosimetria, e o silêncio foi o que transformou casos administráveis em sanções públicas.

Para departamentos jurídicos, há um sexto ponto menos óbvio: monitorar continuamente as decisões da ANPD e a jurisprudência sobre proteção de dados. O entendimento da Autoridade evolui a cada processo, e a posição dos tribunais sobre temas como dano moral por vazamento de dados define o tamanho real do passivo.

O STJ, por exemplo, firmou entendimento de que o vazamento de dados pessoais comuns, por si só, não gera dano moral presumido, exigindo comprovação do prejuízo, o que impacta diretamente a estratégia de defesa e o provisionamento das empresas.

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Conclusão

Em resumo, até 2026 a ANPD sancionou nove organizações, entre elas uma única empresa privada (uma microempresa de telemarketing, multada em R$ 14.400) e um conjunto de órgãos públicos das áreas de saúde, educação, previdência e assistência social, punidos com advertências e publicização. A infração que mais pesou não foi o vazamento em si, mas a falha em comunicar incidentes e em manter o básico da conformidade: encarregado nomeado, documentação em dia e resposta tempestiva à Autoridade. Com a transformação da ANPD em agência reguladora e a abertura de 19 novos processos sancionadores em um único mês de 2026, a fase pedagógica terminou.

Para equipes jurídicas, a vantagem competitiva agora está em antecipar risco com dados: acompanhar decisões da ANPD, mapear a jurisprudência sobre proteção de dados e quantificar o passivo potencial antes que ele se materialize.

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Perguntas frequentes sobre multas da LGPD

Quantas multas a ANPD já aplicou?

Até o início de 2026, a ANPD aplicou multa pecuniária em um único caso, no total de R$ 14.400, contra uma microempresa. As demais sanções foram advertências e publicização.

Qual o valor máximo da multa da LGPD?

Até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitado a R$ 50 milhões por infração (art. 52 da LGPD).

Órgãos públicos podem ser multados pela ANPD?

Não recebem multa em dinheiro (art. 52, § 3º). Ficam sujeitos a advertência, publicização da infração e determinações corretivas.

Qual a infração mais comum nos casos já sancionados?

A não comunicação de incidentes de segurança aos titulares e à ANPD (art. 48), presente na maioria dos processos concluídos.

Em quanto tempo um incidente deve ser comunicado à ANPD?

Em até 3 dias úteis a partir do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais de forma relevante (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).

Pequenas empresas podem ser multadas pela LGPD?

Sim. A primeira multa da história da ANPD foi aplicada a uma microempresa. A dosimetria ajusta o valor ao porte, mas não afasta a sanção.

O que muda com a ANPD virando agência reguladora?

A Lei nº 15.352/2026 deu à ANPD autonomia financeira, quadro próprio de servidores e maior capacidade de fiscalização, o que já se refletiu em recorde de processos abertos em 2026.

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