Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as principais diferenças

Morgana Alencar
Morgana Alencar
Conteúdo e Treinamento | Escritora | Apaixonada por Sustentabilidade | Advogada

Com o afogamento da máquina do judiciário brasileiro, a mediação, conciliação e arbitragem, meios alternativos de resolução de conflitos, passam a receber maior atenção dos profissionais do Direito. 

Acompanhe o artigo e descubra as principais diferenças entre os institutos, bem como as vantagens de considerá-los como medida alternativa ao ingresso no judiciário. 

Diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem

Mediação 

A mediação se caracteriza pela participação de um terceiro imparcial a quem cabe que facilitar o diálogo entre as partes, sem que elas sejam por ele conduzidas. 

Ou seja, na mediação, em um primeiro momento, é garantida autonomia às partes para resolverem o conflito, sendo a participação do mediador no sentido de demonstrar os caminhos que podem ser seguidos para resolução do conflito. 

A mediação é assim um meio termo entre a negociação (em que cabe às partes resolverem o conflito sozinhas) e a arbitragem (em que um terceiro imparcial decide).

Conciliação

Não raro, a conciliação é confundida com a mediação, uma vez que ambas contam com a participação de um terceiro imparcial para auxiliar as partes na resolução do conflito. 

Ocorre que na conciliação, a participação desse terceiro é mais ativa, com direcionamento e sugestões, de modo que é possível dizer que ele conduz as partes a chegarem a um acordo. 

Como visto, na mediação o profissional apenas apresenta possibilidades e caminhos para resolução do acordo, assumindo abordagem mais sutil e sem direcionar de fato as partes. 

Assim, enquanto na conciliação o terceiro atua sugerindo de forma mais ativa, na mediação não cabe a ele propor as soluções, sendo sua atuação mais no sentido de viabilizar o diálogo entre as partes. 

Arbitragem

A arbitragem encontra seu regulamentação na Lei Federal nº. 9.307/1996.

Quando o terceiro participa ativamente, visando decidir o conflito, ele passa a ser chamado de árbitro, se a esfera for privada. Quando no judiciário, esse papel cabe ao magistrado. 

Para que a arbitragem seja uma possibilidade de resolução alternativa de conflito é preciso que ela esteja prevista pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral.

Em se tratando da cláusula compromissória, é preciso que em momento anterior ao litígio as partes garantam a sua previsão no contrato, de modo a autorizar, em momento futuro, possível resolução de conflitos por meio da arbitragem. 

Já quando a possibilidade de realização de arbitragem surge após a lide, passa-se a chamar de compromisso arbitral, que é aquele em que as partes, após o litígio, dispõem que a resolução do conflito será realizada pelo Tribunal Arbitral. 

Assim, diferente do que acontece na mediação e na conciliação, o terceiro que participa da arbitragem tem poder decisório, sendo sua função dizer a quem caberá o direito no caso concreto. 

Vantagens dos meios alternativos de resolução de conflitos

É chegada a hora de mudança no papel desempenhado por escritórios e departamentos jurídicos, de modo que o advogado deixe de ser considerado uma despesa para o negócio do seu cliente e passe a ser visto também como fonte de receita. 

Nesse sentido, atuar estrategicamente e sugerindo opções que vão além do judiciário se torna fator essencial para melhorias na experiência do cliente com o setor jurídico. 

Considerar os meios alternativos de resolução de conflitos é uma forma de garantir que o problema do cliente seja resolvido mais rápido, com menos desgaste emocional e, ainda, de maneira menos custosa. 

É por isso que a mediação, conciliação e arbitragem devem ser ponderadas como uma ferramenta para deixar os clientes mais satisfeitos, resolvendo seu problema mais rápido e com mais autonomia, sem a necessidade de envolvimento do judiciário. 

Contribui-se, assim, para uma relação baseada na confiança de que o advogado atuará da melhor forma, percebendo como uma das vantagens a fidelização desse cliente, que passa a considerar uma nova contratação quando lembra da agilidade com que seu problema foi solucionado. 

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