Uma vez que não se questiona a alta e complexa carga tributária enfrentada por empresas no Brasil, os incentivos fiscais representam grande oportunidade a ser aproveitada pelos gestores jurídicos em prol do negócio em que atuam e do desenvolvimento de projetos e redução de desigualdades sociais.
Conforme veremos neste artigo, por meio destas políticas públicas é possível gerar impactos positivos tanto para o meio corporativo quanto para a sociedade como um todo. Acompanhe!
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O que são incentivos fiscais?
Os incentivos fiscais consistem em medidas legais tomadas pela Administração Pública no âmbito federal, estadual e municipal e resultam na eliminação ou redução da carga tributária que recai sobre certas empresas.
Essas vantagens são concedidas por decretos, medidas provisórias ou projetos de lei e possuem como finalidade estimular o crescimento socioeconômico de um determinado setor do mercado, bem como de regiões que ainda precisam se desenvolver.
Nesse sentido, por exemplo, são concedidos benefícios às regiões como norte e nordeste, de modo a incentivar que ali se instalem indústrias que contribuam para o desenvolvimento econômico dos estados, gerem empregos e ampliem o poder de consumo interno.
Assim, a depender de onde as empresas estejam instaladas, é possível que passem a receber incentivos do Governo a fim de disponibilizar orçamento para outros investimentos internos, como matéria-prima, mão-de-obra, equipamentos e criação de programas sociais.
Ainda, através desses programas de incentivos fiscais, empresários passam a ter a possibilidade de patrocinar importantes projetos sociais, garantindo que a sociedade receba parte da verba que antes seria devida ao Fisco.
Alguns dos formatos dos incentivos fiscais são a dedução, isenção, compensação, redução de alíquota, etc.
Incentivos fiscais: quem pode se beneficiar?
Ainda que todos (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) possam pleitear a concessão de incentivos fiscais, de modo geral terão mais chances de verem seus pedidos atendidos aqueles que suportam maior carga tributária, quais sejam, as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Há, ainda, a ressalva feita em relação à concessão de incentivos no âmbito federal, posto que só poderão ser beneficiadas aquelas empresas optantes pelo Lucro Real.
Destaca-se que cada caso será avaliado na sua individualidade, momento em que o Poder Público verificará critérios como preenchimento das condições previstas em lei, presença do interesse público e compatibilidade de custos, sendo essencial também que não esteja pendente nenhum débito junto ao Fisco.
Principais tipos de incentivos fiscais
Incentivos fiscais federais
Como dito acima, no caso dos incentivos fiscais da esfera federal, apenas poderão se beneficiar as empresas enquadradas no regime de Lucro Real.
Alguns incentivos federais são a desoneração das alíquotas do IPI para máquinas e equipamentos, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) e as Leis de Incentivo à cultura e ao esporte.
Incentivos fiscais estaduais e municipais
Em se tratando dos incentivos fiscais concedidos nas esferas estaduais e municipais, não há relação entre o regime tributário estabelecido e a concessão do incentivo, sendo definidos pelo próprio estado ou município, que são autônomos para decidir quais regras deverão ser observadas.
Exemplo de incentivo estadual é o Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco – Prodepe, que visa fomentar os investimentos nos setores de atacado e atividade industrial.
Já no âmbito municipal, podemos citar a Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI, que tem como objetivo impulsionar o crescimento da Zona Leste na cidade de São Paulo. Ao investirem na região, essas empresas podem ser beneficiadas com a isenção do IPTU e do ISS, por exemplo.
Incentivos fiscais regionais
Com o objetivo de reduzir a desigualdade entre as regiões do país, os incentivos fiscais regionais são concedidos às empresas que se fixam em determinadas regiões.
Exemplo de incentivo fiscal regional é a Zona Franca de Manaus (ZFM), que tem como escopo fomentar os investimentos na Amazônia. As empresas sediadas nesta região têm como benefícios, por exemplo, a isenção do IPI e redução de 75% do IRPJ.
No mesmo sentido são as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que concedem às empresas ali instaladas tratamentos tributários e regimes aduaneiros especiais.
Incentivos fiscais e o papel do gestor jurídico
Como já destacamos em artigos anteriores, cada vez mais grandes corporações cobram dos gestores de departamentos jurídicos uma atuação proativa, de modo não somente a fiscalizar o cumprimento das leis, como também contribuir ativamente para o desenvolvimento do negócio.
Nesse sentido, atuar visando a concessão de incentivos fiscais faz parte do dia a dia de gestores que buscam se tornar parceiros de negócios, transformando o departamento jurídico em setor indispensável para a maior lucratividade da corporação.
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Em se tratando dos incentivos fiscais, estes além de representarem para a empresa uma redução bem-vinda na carga tributária, beneficiam a gestão financeira do negócio, vez que contribuem positivamente para o fluxo de caixa.
Além disso, percebe-se também que a atuação do gestor jurídico visando a obtenção desses incentivos e redirecionando verba para causas sociais ganha visibilidade positiva dentro e fora da empresa em que trabalha, sendo uma oportunidade única de demonstrar para os consumidores os valores e o posicionamento da marca.
Ao apoiar causas sociais que sejam compatíveis com o posicionamento do negócio, ganha a sociedade e também a empresa, que é divulgada como patrocinadora em campanhas e tem sua marca vinculada aos projetos culturais, sustentáveis, sociais e esportivos.
É possível concluir, portanto, que a conquista de incentivos fiscais por parte de gestores jurídicos representa uma grande chance de colocar o departamento jurídico como parceiro de negócio, atuando ativamente na redução da carga tributária, na gestão estratégica e no posicionamento da sua imagem perante a sociedade.
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