A Turivius conversou com Fabrício Parzanese dos Reis, sócio do Velloza Advogados. Perguntamos quais as principais dúvidas o escritório tem recebido dos seus clientes após a crise do COVID-19. Fabrício compartilhou as principais orientações que tem passado. Duas dessas orientações são fundamentais.
Veja o vídeo abaixo ou leia o resumo da entrevista para saber quais são.
“O Judiciário tem concedido decisões liminares que possibilitam o diferimento por 90 dias do recolhimento de impostos nos estados onde já foi decretada o estado de calamidade.”
Principais dúvidas: diferimento de impostos e depósito judicial
O escritório tem recebido de todo mercado uma preocupação muito grande com relação ao impacto no fluxo de caixa que os impostos podem causar neste contexto de redução dos faturamentos. Então medidas que possibilitem o diferimento do recolhimento de impostos tem sido a principal dúvida dos clientes, ao lado de perguntas sobre atos do governo tomando essa iniciativa.
Em nenhuma das esferas do governo isso (diferimento do recolhimento) ainda foi implementado e a nossa impressão é que não será implementado tão cedo. Além da dificuldade notória de comunicação e alinhamento das esferas governamentais, existe uma resistência por parte do governo federal em adotar essas medidas que pode se espalhar. Mas é notório que o peso dos impostos sobre o fluxo de caixa das empresas é extremamente relevante.
O Judiciário, sensível a isso, tem concedido decisões liminares que possibilitam o diferimento por 90 dias do recolhimento de impostos nos estados onde já foi decretada o estado de calamidade. É uma medida que consideramos relevante. Atende a uma dor muito presente no mercado como um todo nesse momento.
Ao lado disso, há algumas questões relacionadas à melhoria do fluxo de caixa pela liberação depósitos judiciais atualmente presos em ações trabalhistas ou de execução fiscal. Questiona-se sobre fazer uma troca do depósito por seguro-garantia Algumas decisões começam a surgir autorizando essa substituição e dando liquidez para as empresas.
As principais orientações: cautela no uso dessas medidas
Em relação ao diferimento de impostos, é preciso ter um controle muito detalhado da situação de fluxo de caixa. Não se trata de uma tese jurídica simplesmente. É uma questão muito pautada em fatos. Então a empresa deve poder demonstrar que o recolhimento de impostos pode de fato afetar a continuidade de sua atividade. O controle nesse momento é extremamente relevante. Deve-se estar atento a essa possibilidade. Quando acender a luz amarela do ponto de vista de gestão, deve-se acionar o corpo jurídico para esse tipo de medida.
Em relação à substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia, o escritório orienta que se faça uma análise cautelosa dos processos onde isso vai ser feito. Existe uma série de efeitos econômicos que a retirada que um depósito judicial pode causar em um processo, especialmente em processos que tramitam na esfera estadual, relacionados a tributos estaduais e municipais. Nesses casos, a retirada do depósito judicial pode ter um efeito severo em relação à correção monetária.
Então não deve ter uma corrida para esse tipo de medida. Elas devem ser adotadas quando, de fato, houver a possibilidade de comprovação, para que que o Judiciário continue recebendo bem esse tipo de questão. Se isso virar um massificado, pulverizar demais, existe uma tendência da jurisprudência de retrair e trancar esse tipo de atuação. Então deve-se agir com ponderação, analisando os riscos e com dados. Isso é o mais relevante para que esses remédios sejam bem-sucedidos.