Classificação dos tributos em espécie

Entenda a classificação dos tributos em espécie. Saiba mais!
Morgana Alencar
Morgana Alencar
Conteúdo e Treinamento | Escritora | Apaixonada por Sustentabilidade | Advogada

Percebe-se bastante comum no dia a dia a utilização de tributos e impostos como sinônimos, porém é preciso lembrarmos que os termos não se confundem, sendo tributo o gênero do qual o imposto é espécie.

Classificação dos Tributos

No artigo de hoje, vamos relembrar a classificação dos tributos em espécie, quais sejam:  impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Acompanhe!

Impostos 

Impostos são obrigações financeiras que podem incidir sobre bens de consumo, renda e patrimônio.

Podem ser de competência dos Municípios, Estados e União.

Diferentemente de outras espécies de tributos (tais como como as taxas e contribuição de melhoria), os impostos são classificados como tributos não vinculados

Nesse sentido é o artigo 16 do Código Tributário Nacional. Observe:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Ou seja, essa espécie de tributo não possui qualquer relação com a Administração Pública. 

Destaca-se que os impostos ainda podem ser classificados em diretos e indiretos, a depender do modo como são cobrados do contribuinte. 

Impostos diretos

Impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda e patrimônio do contribuinte e não podem ser transferidos para terceiro, uma vez que estão associados ao CPF ou CNPJ. 

Exemplo: IR (Imposto de Renda) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Impostos indiretos

Por outro lado, os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre os bens de consumo e, quando analisados de acordo com o Princípio da Capacidade Contributiva, costumam ser alvo de críticas. 

Isso porque para a sua cobrança não é considerada a capacidade contributiva do contribuinte, de modo que, proporcionalmente, aqueles que possuem menos acabam estando sujeitos a maior carga tributária. 

Exemplos de impostos indiretos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

Leia o artigo abaixo para saber mais sobre a tributação do consumo existente no Brasil:

Reforma Tributária e a tributação sobre o consumo

Taxas 

As taxas são tributos que estão vinculados a determinado fato gerador realizado pela Administração Pública em prol do contribuinte. 

Desse modo, a obrigação de arcar com o pagamento compulsório das taxas decorre do serviço público prestado pela União, Estados ou Municípios e que são colocados à disposição do contribuinte. 

Exemplo de taxas pagas: serviços de coleta de lixo. 

Contribuições de melhorias 

Do mesmo modo que as taxas, as contribuições de melhorias são vinculadas ao Estado e decorrem de serviço público prestado por ele e direcionado à sociedade, sendo instituídas pela União, Estados ou Municípios. 

A diferença entre as espécies é que esse tributo traz benefício para o cidadão, como é o caso de uma obra pública realizada próxima ao seu imóvel e que acaba por valorizá-lo. 

Exemplo: construção de metrô próximo ao imóvel que, por melhorar a acessibilidade do local, resulta na sua valorização. 

As contribuições de melhoria devem ser instituídas no início de uma obra e pagas ao final da mesma pelo contribuinte, de modo a evitar o enriquecimento ilícito desse proprietário que foi beneficiado pela construção de obra pública. 

Contribuições Especiais 

Correspondem aos tributos que são instituídos pela União e tem como objetivo atingir objetivos específicos, tais como contribuições sociais e sindicais. 

Exemplos: PIS/PASEP.

As contribuições especiais também podem ser destinadas à manutenção de atividades sociais e que tem por finalidade atingir o interesse da coletividade. 

Elas podem ser verificadas nas atividades prestadas por instituições privadas como SESC e SENAI. 

Empréstimos compulsórios

Os empréstimos compulsórios possuem como finalidade auxiliar em situações extraordinárias e urgentes, como é o caso da ocorrência de guerras e calamidades (enchentes, desastres naturais). 

Essa espécie de tributo encontra respaldo no texto da Constituição Federal. Observe a seguir:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Relembrando a classificação dos tributos em espécie

No artigo de hoje relembramos a classificação dos tributos em espécie de acordo com a teoria da pentapartição adotada pelo STF. 

Sumário

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