Responsabilidade Tributária nas Startups
Responsabilidade Tributária nas Startups
O regime geral da responsabilidade tributária se aplica apenas parcialmente às startups.
O futuro do Brasil depende da Zona Franca de Manaus
Entender a ZFM, seu papel presente e suas potencialidades são etapas cruciais para garantir novos horizontes
A conformidade fiscal cooperativa no fortalecimento da segurança jurídica
A conformidade fiscal cooperativa é um modelo que visa trazer para o paradigma do serviço o relacionamento entre Fisco e Contribuinte, fortalecendo a segurança jurídica em matéria tributária.
A indevida cobrança de ISS sobre honorários sucumbenciais
Alguns municípios passaram a exigir o imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos escritórios de advocacia. No presente trabalho será avaliada a impossibilidade de
Segurança Jurídica, Coisa Julgada e o STF
O artigo tratará sobre o tema da segurança jurídica a partir da análise de recursos em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal acerca da mitigação da Coisa Julgada.
Da inconstitucionalidade do Art. 40, caput e §4º da Lei de Execuções Fiscais
No presente artigo demonstraremos nosso entendimento acerca da Inconstitucionalidade do art. 40 e §4º da Lei de Execuções Fiscais frente ao art. 146, III, b da Constituição Federal e que
A introdução de novos argumentos metajurídicos pelas prefeituras para a cobrança de ITBI
Uma análise sobre a utilização de argumentos metajurídicos para cobrança de ITBI.
Tributação das criptomoedas pelas pessoas físicas
Breves considerações sobre os aspectos tributários das criptomoedas, com foco nas pessoas físicas, incluindo comentários sobre as obrigações acessórias correspondentes.
O pagamento de pró-labore aos sócios é obrigatório?
O escopo desse artigo é analisar se a legislação tributária de fato obriga as empresas ao pagamento de pró-labore e qual o entendimento da Receita Federal sobre esse tema.
A utilização do distinguishing como mecanismo de controle no sistema de precedentes
Uma vez fixado o precedente, caberá ao julgador, diante do caso concreto, identificar a ratio decidendi do julgado paradigma aplicando-o ao caso vertente ou empreendendo o exercício do distinguishing.