A inteligência artificial já faz parte da rotina da advocacia. Ferramentas generativas passaram a ser utilizadas para estruturar petições, revisar textos, sugerir argumentos e até indicar precedentes. O ganho de produtividade é real.
O problema começa quando a tecnologia utilizada não foi construída para o universo jurídico.
Nos últimos dois anos, aumentou significativamente o número de casos envolvendo advogados multados por uso de Inteligência Artificial, especialmente quando ferramentas genéricas produziram citações inexistentes, jurisprudências fabricadas ou fundamentos jurídicos incorretos. A discussão deixou de ser acadêmica e passou a ser disciplinar.
O que os tribunais brasileiros já estão decidindo?
| Tribunal | Processo | Conduta | Sanção |
|---|---|---|---|
| TJSC | AI 5059805-76.2025.xxx.xxxxx | Precedentes falsos, indícios de IA | Multa por litigância de má-fé |
| TRF4 | 3ª Turma (2025) | Precedente inexistente, uso temerário de IA | Multa + sanção processual |
| TRF3 | 8ª Turma (2025) | Norma inexistente + acórdão não localizado | Multa 2% + ofício à OAB/SP |
O debate sobre advogados multados por uso de Inteligência Artificial deixou de ser notícia estrangeira. O próprio Judiciário brasileiro já está enfrentando casos concretos envolvendo citações inexistentes, precedentes fabricados e indícios de uso temerário de IA generativa na elaboração de peças processuais.
A seguir, apresentamos três decisões recentes analisadas pelo GPTuri, assistente de IA jurídica da Turivius, que evidenciam como os tribunais vêm tratando o tema.
1. TJSC — AI 5059805-76.2025.8.24.0000 (5ª Câmara de Direito Público)
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, discutia-se cumprimento de sentença envolvendo honorários advocatícios em nova fase processual, com pedido formulado em nome próprio pelo advogado. O acórdão também tratou de preparo, da (in)aplicabilidade de hipótese de isenção relacionada ao art. 82, § 3º, do CPC e de alegações de hipossuficiência.
O ponto central, porém, foi a conduta processual. O acórdão registrou expressamente a existência de “precedentes jurisprudenciais falsos” e apontou “indícios de uso inconsequente de inteligência artificial”, enquadrando a atuação como litigância de má-fé sob qualquer ótica.
A consequência foi clara: recurso desprovido com aplicação de multa por litigância de má-fé. A mensagem institucional é inequívoca: a utilização de jurisprudência inexistente, ainda que possivelmente gerada por IA, não é tratada como erro formal — mas como conduta sancionável.
2. TRF4 — (3ª Turma)
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o caso envolvia agravo de instrumento interposto contra decisão liminar em mandado de segurança relacionado à transferência de turno de bolsista do PROUNI. Embora o mérito do agravo tenha sido considerado prejudicado em razão de fato superveniente — a prolação de sentença na origem —, a 3ª Turma enfrentou de forma expressa a questão sancionatória decorrente da conduta processual adotada na peça recursal.
Durante a análise, o colegiado identificou a citação de precedente judicial inexistente, apontando que a inconsistência seria potencialmente oriunda de uso temerário de inteligência artificial na elaboração da petição. O acórdão destaca que a simples utilização de tecnologia não constitui irregularidade; o problema surge quando há inserção de conteúdo não verificado no processo judicial.
O ponto mais relevante do julgamento está na afirmação categórica de que o uso imprudente de IA, sem a devida revisão e checagem das fontes, não exime a responsabilidade do advogado que subscreve a peça. Ou seja, a delegação da redação à ferramenta tecnológica não transfere o dever de diligência técnica.
Como consequência, houve condenação por litigância de má-fé, com imposição de sanção processual pecuniária. Ainda que o mérito do agravo tenha perdido utilidade prática, a Turma deixou claro que a conduta processual irregular possui autonomia sancionatória. A decisão reforça que, mesmo quando o recurso não produz efeitos substanciais no mérito, a utilização de precedente inexistente pode gerar penalidade própria.
Esse precedente consolida um entendimento importante: a responsabilidade profissional permanece integralmente vinculada à assinatura da peça, independentemente da ferramenta utilizada em sua elaboração.
3. TRF3 — (8ª Turma)
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o agravo de instrumento discutia questão de competência em matéria previdenciária. A parte recorrente sustentava que o caso não deveria tramitar no Juizado Especial Federal, sob o argumento de complexidade probatória e necessidade de perícia multidisciplinar, embora o valor da causa estivesse abaixo do limite legal para os JEFs.
O acórdão registrou que a parte agravante reproduziu trecho normativo inexistente e atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça julgado não identificado ou não localizado, ou seja, utilizou fundamento jurídico sem correspondência verificável nas bases oficiais. A decisão destaca que o conjunto das inconsistências permitia concluir que o subscritor possivelmente utilizou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da peça, sem a devida checagem ou revisão técnica.
O Tribunal enquadrou a conduta como temerária e violadora de deveres processuais, caracterizando litigância de má-fé. Diferentemente de outros casos em que o percentual não foi explicitado, aqui a sanção foi objetiva: multa fixada em 2% sobre o valor corrigido da causa.
Além da penalidade econômica, o acórdão determinou a expedição de ofício à OAB/SP, com envio de cópia da decisão para providências no âmbito disciplinar, o que amplia significativamente o alcance das consequências. Não se trata apenas de impacto financeiro no processo, mas de potencial repercussão ético-profissional perante o órgão de classe.
Esse precedente é especialmente relevante porque evidencia uma dupla dimensão do risco: processual e disciplinar. A inserção de norma ou jurisprudência inexistente no processo judicial não é vista como falha técnica isolada, mas como conduta capaz de gerar multa e investigação ética.
Qual o verdadeiro problema das IAs genéricas no Direito?
Ferramentas abertas e generalistas operam com modelos estatísticos de linguagem. Elas não “sabem” o Direito. Elas preveem palavras com base em padrões de texto.
Isso significa que podem produzir respostas altamente convincentes — e completamente equivocadas ao mesmo tempo.
No contexto jurídico, esse fenômeno é especialmente grave porque:
- Uma jurisprudência inexistente pode gerar multa por litigância de má-fé
- Uma citação fabricada pode comprometer a credibilidade do advogado
- Um fundamento equivocado pode impactar diretamente a estratégia processual
A responsabilidade permanece integralmente do profissional que assina a peça.
Por isso, o debate relevante não é “usar ou não usar IA”, mas sim qual inteligência artificial está sendo utilizada na advocacia.
Leia mais: Advogados e ChatGPT: riscos reais e qual ferramenta utilizar
Como evitar que a Inteligência Artificial se torne um risco profissional?
A adoção de IA no Direito precisa observar três critérios fundamentais:
- Base real de jurisprudência estruturada
- Possibilidade de conferência das decisões utilizadas
- Rastreabilidade das fontes que fundamentam a resposta
Sem esses três elementos, o risco permanece.
É exatamente nesse ponto que a Turivius se diferencia.
Leia mais: Transformação digital na advocacia: o impacto da Inteligência Artificial no novo mercado jurídico
Turivius: inteligência jurídica construída para o Direito
A Turivius não é uma adaptação de IA genérica ao mercado jurídico. Trata-se de uma plataforma de inteligência jurídica estruturada sobre milhões de decisões organizadas, indexadas e filtradas.
O GPTuri, assistente de IA jurídica da Turivius, opera dentro desse ambiente controlado. Quando entrega um mapeamento de tendências, uma análise de risco, uma sugestão de argumentação ou um resumo executivo, ele dialoga com decisões reais disponíveis na própria plataforma.
Isso permite que o advogado:
- Abra o acórdão citado
- Verifique a fonte
- Confirme a aderência ao caso concreto
Não há dependência de textos difusos da internet. Há base estruturada.
Além disso, a Turivius integra jurimetria, monitoramento e gestão jurisprudencial, permitindo que o profissional não apenas produza peças com segurança, mas também tome decisões estratégicas baseadas em dados reais do comportamento dos tribunais.
Em um cenário onde advogados estão sendo multados por uso de Inteligência Artificial, a diferença entre risco e vantagem competitiva está na qualidade da ferramenta adotada.
Inteligência Artificial no Direito exige responsabilidade técnica
A transformação digital da advocacia é irreversível. A inteligência artificial já integra o cotidiano de escritórios e departamentos jurídicos, ampliando produtividade, reduzindo drasticamente o tempo de leitura e organização de decisões e elevando a capacidade analítica do profissional. O ganho operacional é evidente e, quando bem aplicada, a tecnologia se torna uma aliada estratégica na construção de teses, na avaliação de riscos e na tomada de decisões baseadas em dados.
Entretanto, a incorporação da IA ao exercício da advocacia não altera um princípio fundamental da profissão: o dever técnico permanece integralmente do advogado. A assinatura da peça continua sendo um ato de responsabilidade pessoal e indelegável. A tecnologia pode auxiliar na estruturação, organização e análise de informações, mas não substitui a verificação jurídica das fontes, a coerência argumentativa nem o juízo crítico necessário ao exercício profissional.
Os casos recentes analisados demonstram que o Judiciário já consolidou um entendimento claro e consistente: o uso de Inteligência Artificial é permitido e até esperado em um ambiente de modernização institucional, mas o dever de verificação é intransferível. Quando há inserção de precedente inexistente, norma não localizada ou fundamento sem correspondência nas bases oficiais, a responsabilidade recai sobre quem subscreve a peça, independentemente da ferramenta utilizada em sua elaboração.
Nesse cenário, utilizar uma IA jurídica especializada, estruturada sobre bases reais de jurisprudência e com possibilidade de auditoria e rastreabilidade, deixa de ser apenas um diferencial tecnológico e passa a ser uma medida concreta de proteção profissional. A escolha da ferramenta impacta diretamente o nível de exposição ao risco processual e disciplinar.
Conclusão
Os casos recentes deixam claro que já existem advogados multados por uso de Inteligência Artificial quando há citação de precedentes inexistentes ou falta de verificação das fontes. O Judiciário não proíbe a tecnologia, mas exige responsabilidade técnica. A assinatura continua sendo do advogado — e, com ela, permanece o dever de diligência.
Nesse contexto, a escolha da ferramenta é determinante. Utilizar IA genérica, sem base jurídica estruturada e sem rastreabilidade, aumenta o risco processual e disciplinar. Já adotar uma solução construída especificamente para o Direito reduz essa exposição de forma concreta.
A Turivius foi desenvolvida para permitir o uso estratégico da inteligência artificial com precisão, verificabilidade e segurança jurídica. Porque, na advocacia moderna, inovação sem controle não é vantagem competitiva — é risco.
Realize uma demonstração gratuita do GPturi!
FAQ
1. Advogados podem ser multados por usar Inteligência Artificial?
Sim. O advogado pode ser multado se protocolar peça processual com citações inexistentes, jurisprudência falsa ou fundamentos incorretos gerados por IA. A responsabilidade técnica permanece sendo do profissional que assina o documento.
2. O uso de IA generativa no Direito é proibido?
Não. O uso de inteligência artificial na advocacia não é proibido. O que pode gerar sanção é a utilização sem verificação das fontes ou sem diligência técnica adequada.
3. O que é “jurisprudência falsa” gerada por IA?
É quando uma ferramenta de inteligência artificial cria decisões judiciais, números de processos ou citações que não existem em bases oficiais. Isso pode ocorrer com IAs genéricas que não operam sobre bases jurídicas estruturadas.
4. Como evitar erros ao usar Inteligência Artificial na advocacia?
Para reduzir riscos, é fundamental:
- Utilizar IA jurídica especializada
- Conferir todas as decisões citadas
- Trabalhar com plataformas que ofereçam rastreabilidade e acesso à fonte original
- Manter revisão técnica humana antes do protocolo
5. Qual a diferença entre IA genérica e IA jurídica especializada
IAs genéricas são treinadas com dados amplos da internet e não possuem base jurídica estruturada validada.
Já uma IA jurídica especializada opera sobre bancos de jurisprudência organizados e permite conferência das decisões citadas, reduzindo risco de erro.
6. O uso de IA pode gerar processo disciplinar na OAB?
Sim, se ficar comprovado que o advogado agiu com negligência ao protocolar peça com informações falsas ou não verificadas. A tecnologia não afasta o dever ético e técnico do profissional.
7. Como a Turivius ajuda a evitar multas por uso de Inteligência Artificial?
A Turivius utiliza base estruturada de jurisprudência e permite verificação das decisões citadas. O advogado pode conferir o acórdão e validar a fonte antes de utilizar qualquer argumento, reduzindo significativamente o risco de erro.


