O time da Turivius conversou com Natalie Matos Silva, do Mattos Filho Advogados. Natalie comentou as três principais questões relacionadas ao fim do voto de qualidade do CARF:
- O pêndulo mudou mesmo integralmente para o lado do contribinte?
- O voto de qualidade pode levar à redução do contigenciamento tributário das empresas?
- Dar à PGFN a possibilidade de recorrer judicialmente de uma perda no CARF seria uma boa saída?
Entenda como um dos principais escritórios do país tem refletido sobre esse tema. Confira as respostas no vídeo. Veja o resumo da entrevista abaixo.
Sobre a entrevistada
Natalie Matos é advogada do Mattos Filho Advogados desde 2011. É mestre em Direito Tributário e bacharel el Direito pela USP, LLM pela Universidade da Flórida e especialista pelo Instituto Brasileiros de Direito Tributário (IBDT)
1. O fim do voto de qualidade mudou o pêndulo integralmente para o contribuinte?
Natalie contesta a ideia de que o fim do voto de qualidade do CARF mudou o pêndulo integralmente para o contribuinte. O voto de qualidade passou a chamar mais a atenção depois da operação Zelotes. Desse momento em diante, o voto de qualidade passou a ser aplicado em casos de maior valor e maior relevância, nas chamadas ’teses fiscais’. Essas são autuações baseadas no entendimento do Fisco sobre determinadas matérias. Normalmente são matérias bastante relevantes.
Por exemplo, temos as questões do ágio, que são gigantescos. E também a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos em casos de incorporação de empresas. No pós-Zelotes, esse tipo de operação passou a ser julgada no CARF contrário ao contribuinte, muitas vezes via voto de qualidade. O ponto aqui, portanto, não é se o pêndulo virou integralmente ao contribuinte, mas sim que, talvez o pêndulo estava virado demais para o lado do Fisco. Assim, o fim do voto de qualidade pode resultar em autuações mais técnicas, menos baseadas em teses fiscais e que não decorram tanto de interpretações do Fisco. Esse é um ponto que podemos ver como um desenvolvimento da aplicação do voto de qualidade no futuro.
2. O fim do voto de qualidade pode levar à redução do contigenciamento tributário das empresas?
Está um pouco cedo para afirmar qual vai ser o impacto do fim do voto de qualidade nas avaliações de risco dos passivos tributários e no reconhecimento ou não de provisões. Precisamos antes ver como o fim do voto de qualidade será aplicado pelo CARF. O CARF já começou a aplicar a nova regra em julgamentos virtuais de menor valor. No entanto, vai ser preciso ainda saber qual será o entendimento da aplicação da nova regra em função da fase em que o processo se encontra. Além disso, temos várias ADINs questionando a nova regra. Então são várias variáveis que devem ser ponderadas antes que se possa mudar qualquer avaliação de chance de perda e contigenciamentos em processos.
3. Dar à PGFN a possibilidade de recorrer judicialmente de uma perda no CARF seria uma boa saída?
Essa possibilidade viria na contramão de tudo que tem sido feito e proposto no sentido de desafogar o Judiciário. Os impactos seriam você ter o Judiciário muito mais abarrotado de casos tributários e de outro as empresas tendo que garantir débitos tributários bastante significativos. Então essa medida causaria prejuízos para todos os lados. Os contribuintes precisariam buscar a garantia desses débitos para poder acionar o Judiciário. O próprio Judiciário seria afetado por ficar ainda mais sobrecarregado.
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